O Modelo de Contrato de Permuta
Por: Michael Carvalho • 10/6/2020 • Trabalho acadêmico • 550 Palavras (3 Páginas) • 881 Visualizações
CONTRATO DE PERMUTA
Por este instrumento particular de permuta de direitos referente à aquisição de canal de mídia eletrônica JOVENS, de um lado, (pessoa jurídica, estabelecida na cidade de – Estado, inscrita no CNPJ Nº XXX.XXX.XXXX/XXXX-XX) neste ato representada BRUNO PERUCCHIO (autônomo, portador do CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e da cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x) , que ao final subscreve, doravante chamado de SEGUNDO CONTRATANTE, TIAGO NIGRO, de outro lado, portador do CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e da cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x, doravante chamado de TERCEIRO CONTRATANTE, GUILHERME BENCHIMOL, portador do CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e da cédula de identidade RG nº xx.xxx.xxx-x, têm, entre si, como justo e contratado o que segue:
1ª CLÁUSULA - As partes permutam nesse ato, os direitos sobre os bens abaixo discriminados:
- Espaço de xx,xx m² para instalações futuras do canal na sede da empresa XP INVESTIMENTOS, representada pelo seu sócio GUILHERME BENCHIMOL;
- Isenção de taxa de corretagem para outros serviços como aplicações de investimento, aportes de patrocinadores, e outras transações financeiras;
- E por fim, a permuta financeira por 20 % (vinte) do controle do canal JOVENS, pelo valor expresso de R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), para TIAGO NIGRO, representante da empresa de cunho financeiro PRIMO RICO, aquisicionando 10 %, e GUILHERME BENCHIMOL, representando a empresa XP INVESTIMENTOS, aquisicionando os 10 % restantes.
2ª CLÁUSULA - A disponibilização eletrônica pública do presente contrato será efetuada na Imprensa Nacional diretamente ao PRIMEIRO CONTRATANTE, através de login e senha, informados após a efetivação da assinatura.
3ª CLÁUSULA - Neste ato, o PRIMEIRO CONTRATANTE, transfere uma fração de 10% sobre o canal descrito na Primeira Cláusula, ao SEGUNDO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta data, ao pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham incidir sobre a utilização ou comercialização dos mesmos.
4ª CLÁUSULA – Neste ato, o PRIMEIRO CONTRATANTE, transfere uma fração de 10% sobre o canal descrito na Primeira Cláusula, ao TERCEIRO PERMUTANTE, que se obriga, a partir desta data, ao pagamento de todos os tributos, taxas e tarifas que incidam ou venham incidir sobre a utilização ou comercialização dos mesmos.
5ª CLÁUSULA – O Segundo Permutante, se obriga pela evicção e as partes transmitem um ao outro todo o domínio, posse, direito e ação nos bens permutados, e desde já pelo presente, além de inibir patrocínios que possam vir a utilizar a logomarca do patrocinador durante a sua participação no canal, bem como, em quaisquer veiculações de sua imagem, referentes ao canal, independente da mídia utilizada.
6ª CLÁUSULA – No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas mencionadas, a parte pagará a outra multa de 1%, corrigido pela tabela de juros do TJ-SP, correspondente ao valor do bem permutado.
7ª CLÁUSULA – Além da penalidade descrita na cláusula anterior, à parte que recorrer aos meios judiciais, arcará com as despesas processuais e honorárias advocatícios.
8ª CLÁUSULA – O presente instrumento, em todos os seus termos, é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores.
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