O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: Andy ALex • 2/11/2019 • Resenha • 1.853 Palavras (8 Páginas) • 174 Visualizações
Sumário
1. Direito Constitucional 3
1.1. Diferença e exemplificação do exercício da democracia direta e da democracia representativa no Brasil. (art. 1º parágrafo único e art.14 CR/88) 3
1.2. A partir da leitura do artigo 5º e seus incisos da Constituição da República de 1988 cite três garantias presentes no art. 5º relacionadas à liberdade e três garantias relacionadas à igualdade dos cidadãos. 3
2. Direito Civil 3
2.1. Diferenças entre capacidade de direito e capacidade de fato 3
2.2. Diferenças entre incapacidade absoluta e incapacidade relativa 4
3. Direito do Trabalho 4
3.1. Conceito e diferenças entre o direito de “greve” e o “Lockout” 4
3.2. Citação e explicação, das cinco características presentes na Relação de Emprego 4
4. Direito do Consumidor 5
4.1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990), definição em seus primeiros artigos os seguintes conceitos: consumidor, fornecedor, produto e serviço. 5
4.2. Explicação do significado do princípio da “vulnerabilidade do consumidor” apontando suas consequências para as relações de consumo 6
Obras Citadas 7
Direito Constitucional
Diferença e exemplificaçãodo exercício da democracia direta e da democracia representativa no Brasil. (art. 1º parágrafo único e art.14 CR/88)
Um dos grandes pilares da dita democracia, onde o poder emana do povo, e dito pela nossa constituição que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Mello (Mello) diz que a democracia direta, “o cidadão vota e expressa sua opinião sem intermediários”, modelo aplicável apenas a populações e territórios pequenos. “Por este motivo a maioria dos governos democráticos utiliza uma forma de democracia representativa, em que as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por representantes eleitos por eles.”(Mello). No Brasil exercemos o direito a democracia representativa que por voto direto do povo em eleições de tempos em tempos, escolhemos nossos representantes que irão, com intuíto de melhorar e aprimorar nossa constituição, direcionar nosso pais por um período até a escolha dos próximos governantes, mas em alguns caso, podemos ter democracia direta, quando um plebiscito popular é chamado para deixar a cargo da população a escolha de melhorias que possam ser realizado no pais.
A partir da leitura do artigo 5º e seus incisos da Constituição da República de 1988 cite três garantias presentes no art. 5º relacionadas à liberdade e três garantias relacionadas à igualdade dos cidadãos.
Direito Civil
Diferenças entre capacidade de direito e capacidade de fato
Sendo um dos ramos do direito privado que aborda a relação patrimonial e familiar entre os indivíduos como tal ou quanto a membro de uma sociedade.
De acordo com Bússolo(Bússolo, 2012) “A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.” Remetendo ao nascituro adquire ao nascer a capacidade de aquisição de direito sendo reconhecido para todo ser humano, sem distinção, independentemente de suas condições fisiológicas e mentais, sendo esse direito associado ao cidadão até a sua morte. Permitindo ao indivíduo o direito de herança, a doações, entre outros.
Ainda seguindo a idéia de (Bússolo, 2012), “Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos da vida civil.” Essa capacidade vem como a aptidão para exercer, em seu próprio nome, atos associados a vida civil, que se relacionam com os importantes requisitos de maioridade, saúde fisiológica e ou mental, em que a lei os resguarda no intuito de proteção representativa ou assistida.
Diferenças entre incapacidade absoluta e incapacidade relativa
Com o intuito de proteção dos cidadãos em vista da incapacidade por natureza de velhice, desenvolvimento mental, entre outros tenham a incapacidade de exercer ou exigir seus direitos, lembrando que todos os cidadãos brasileiros já nascem com a capacidade de direito. Assim de acordo com a Trilhante(Trilhante) a “incapacidade absoluta, na qual o sujeito necessita de estar representado por pessoa com a capacidade civil plena”, quem estão ligadas ao Art.3º, I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade que somente pode ser praticada pelo representante legal. Já a incapacidade relativa, “que impõem estar o sujeito de direito assistido por pessoa com capacidade civil plena” (Trilhante), permite que o incapaz pratique os atos da vida civil, assistido por representantes legais e em certos atos podem ser praticados sem a assistência de seus representantes, onde nos dois casos podendo ter caráter de anulabilidade
Direito do Trabalho
Conceito e diferenças entre o direito de “greve” e o “Lockout”
Direito a greve, está descrito na Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89, e descritos de diversas formas como por exemplo (Trindade, 2015) descreve greve “é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores”, enquanto Lockout “ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar” (Moreira, 2015). Em tese geral, a diferença entre as situações estão no ato, enquanto um tende a pressionar as empresas para que estas atendam de forma geral os requisitos solicitados pelos seus funcionários, ato de greve, o outro é uma iniciativa de criar medo por parte dos donos e empresários, perante a seus funcionários para assim desestabilizar a luta ou pedidos de funcionários.
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