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O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  2/11/2019  •  Resenha  •  1.853 Palavras (8 Páginas)  •  174 Visualizações

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Sumário

1.        Direito Constitucional        3

1.1.        Diferença e exemplificação do exercício da democracia direta e da democracia representativa no Brasil. (art. 1º parágrafo único e art.14 CR/88)        3

1.2.        A partir da leitura do artigo 5º e seus incisos da Constituição da República de 1988 cite três garantias presentes no art. 5º relacionadas à liberdade e três garantias relacionadas à igualdade dos cidadãos.        3

2.        Direito Civil        3

2.1.        Diferenças entre capacidade de direito e capacidade de fato        3

2.2.        Diferenças entre incapacidade absoluta e incapacidade relativa        4

3.        Direito do Trabalho        4

3.1.        Conceito e diferenças entre o direito de “greve” e o “Lockout”        4

3.2.        Citação e explicação, das cinco características presentes na Relação de Emprego        4

4.        Direito do Consumidor        5

4.1.        O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990), definição em seus primeiros artigos os seguintes conceitos: consumidor, fornecedor, produto e serviço.        5

4.2.        Explicação do significado do princípio da “vulnerabilidade do consumidor” apontando suas consequências para as relações de consumo        6

Obras Citadas        7


  1. Direito Constitucional

  1. Diferença e exemplificaçãodo exercício da democracia direta e da democracia representativa no Brasil. (art. 1º parágrafo único e art.14 CR/88)

Um dos grandes pilares da dita democracia, onde o poder emana do povo, e dito pela nossa constituição que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Mello (Mello) diz que a democracia direta, “o cidadão vota e expressa sua opinião sem intermediários”, modelo aplicável apenas a populações e territórios pequenos. “Por este motivo a maioria dos governos democráticos utiliza uma forma de democracia representativa, em que as decisões políticas não são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas por representantes eleitos por eles.”(Mello). No Brasil exercemos o direito a democracia representativa que por voto direto do povo em eleições de tempos em tempos, escolhemos nossos representantes que irão, com intuíto de melhorar e aprimorar nossa constituição, direcionar nosso pais por um período até a escolha dos próximos governantes, mas em alguns caso, podemos ter democracia direta, quando um plebiscito popular é chamado para deixar a cargo da população a escolha de melhorias que possam ser realizado no pais.

  1. A partir da leitura do artigo 5º e seus incisos da Constituição da República de 1988 cite três garantias presentes no art. 5º relacionadas à liberdade e três garantias relacionadas à igualdade dos cidadãos.

  1. Direito Civil

  1. Diferenças entre capacidade de direito e capacidade de fato

Sendo um dos ramos do direito privado que aborda a relação patrimonial e familiar entre os indivíduos como tal ou quanto a membro de uma sociedade.

De acordo com Bússolo(Bússolo, 2012)  “A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.” Remetendo ao nascituro adquire ao nascer a capacidade de aquisição de direito sendo reconhecido para todo ser humano, sem distinção, independentemente de suas condições fisiológicas e mentais, sendo esse direito associado ao cidadão até a sua morte. Permitindo ao indivíduo o direito de herança, a doações, entre outros.

Ainda seguindo a idéia de (Bússolo, 2012), “Já a capacidade de fato, só algumas pessoas a têm, e está relacionada com os exercícios dos atos da vida civil.” Essa capacidade vem como a aptidão para exercer, em seu próprio nome, atos associados a vida civil, que se relacionam com os importantes requisitos de maioridade, saúde fisiológica e ou mental, em que a lei os resguarda no intuito de proteção representativa ou assistida.

  1. Diferenças entre incapacidade absoluta e incapacidade relativa

Com o intuito de proteção dos cidadãos em vista da incapacidade por natureza de velhice, desenvolvimento mental, entre outros tenham a incapacidade de exercer ou exigir seus direitos, lembrando que todos os cidadãos brasileiros já nascem com a capacidade de direito. Assim de acordo com a Trilhante(Trilhante) a “incapacidade absoluta, na qual o sujeito necessita de estar representado por pessoa com a capacidade civil plena”, quem estão ligadas ao Art.3º, I – os menores de dezesseis anos; II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade que somente pode ser praticada pelo representante legal. Já a incapacidade relativa, “que impõem estar o sujeito de direito assistido por pessoa com capacidade civil plena” (Trilhante), permite que o incapaz pratique os atos da vida civil, assistido por representantes legais e em certos atos podem ser praticados sem a assistência de seus representantes, onde nos dois casos podendo ter caráter de anulabilidade

  1. Direito do Trabalho

  1. Conceito e diferenças entre o direito de “greve” e o “Lockout”

Direito a greve, está descrito na Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89, e descritos de diversas formas como por exemplo (Trindade, 2015) descreve greve “é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores”, enquanto Lockout “ocorre quando o empregador impede que os seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do estabelecimento empresarial para laborar” (Moreira, 2015). Em tese geral, a diferença entre as situações estão no ato, enquanto um tende a pressionar as empresas para que estas atendam de forma geral os requisitos solicitados pelos seus funcionários, ato de greve, o outro é uma iniciativa de criar medo por parte dos donos e empresários, perante a seus funcionários para assim desestabilizar a luta ou pedidos de funcionários.

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