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O Omissão do Estado

Por:   •  29/11/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.270 Palavras (10 Páginas)  •  62 Visualizações

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Universidade da Amazônia - UNAMA

Curso de Graduação em Direito

IMPUTAÇÃO POR OMISSÃO DO ESTADO

Trabalho Avaliativo da Disciplina: Responsabilidade Civil

Profª Drª Pastora do Socorro Teixeira Leal

Turma: 4NNA

Alunos: Gleison Augusto F Gomes

Bruno Silva de Oliveira

Belém-PA

2022

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO...................................................................................................03
  2. ESTUDO DE CASO 1........................................................................................04
  3. ESTUDO DE CASO 2........................................................................................05
  4. CONCLUSÃO.....................................................................................................09
  5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................10
  1. INTRODUÇÃO

Este trabalho pretende avaliar exemplos de responsabilidade objetiva do estado, explorando dois casos com decisões diferentes produzidas pelo Poder Judiciário, a saber:

  1. No caso nº 01 será analisado um caso em que coube decisão favorável ao município de Belém, sob o argumento de que não existe relação de causalidade que demonstre a conexão entre a conduta do ente e o resultado relatado pela apelada.
  2.  No caso nº 02 será apresentado um exemplo de caso desfavorável ao município de Belém, sob o argumento de que existe relação direta de causalidade entre a conduta do ente e o resultado obtido pelo autor.

A base legal para a análise aqui proposta está assentada no que prescreve o artigo 927 do nosso Código Civil, quando afirma que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado de repará-lo. Desta forma, trata-se de um dever de indenizar aquele que sofreu algum tipo de dano. A indenização poderá ser de natureza compensatória ou punitiva.

O artigo 927 citado acima trata dos casos gerais desenvolvidos na esfera privada, mas e a Responsabilidade Civil do Estado? A Responsabilidade Civil do estado diz respeito à obrigação de reparar danos causados a terceiros em consequência de condutas comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas, imputáveis aos agentes públicos. Essa responsabilidade pode ser objetiva ou subjetiva.

A Responsabilidade Civil do Estado é a responsabilidade moldada no risco administrativo, conforme disposto no § 6º do  art. 37 da Constituição Federal de 1988:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Entretanto, é importante mencionar que nem sempre a conduta omissiva representa a falta de cuidado do Estado em cumprir uma obrigação, no caso de não se comprová-la, não será imputada a responsabilidade estatal, pois somente a omissão diante do dever legal de impedir que a lesão ocorra é que será responsabilizado e obrigado a arcar com os danos. Esse é exatamente o tipo de omissão, que não necessariamente gera a obrigação de reparação, que será tratada no caso 01 abaixo.

CASO 01: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO ENTE FEDERATIVO.

Processo: 00610216820098140301

Tribunal que julgou: Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 2ª Turma de Direito Público.

Apelante: Município de Belém

Apelada: Ivanete Moraes de Sousa

Dos fatos: A apelada ajuizou ação ordinária de indenização civil por danos morais e materiais na 3ª Vara de Fazenda de Belém visando reparação em decorrência do falecimento se sua genitora, Sra. Tereza Moraes Souza, de 73 anos, no Pronto Socorro Municipal de Belém.

A idosa teve mal-estar no município de Vigia pela parte da noite do dia 03/05/2009, procurando assistência médica, tendo sido encaminhada e chegando ao PSM de Belém por volta das 8h00 de 04/05/2009. Ela permaneceu na ambulância até as 9h30, sendo atendida por volta das 11h00 e falecida logo em seguida, em razão de Acidente Vascular Cerebral.

O juízo da 3ª Vara de Fazenda de Belém julgou procedente e condenou o município ao pagamento de R$ 100.000 a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária.

O Município apelou argumentando que não se pode falar em responsabilidade objetiva do ente municipal, sendo subjetiva a responsabilidade estatal nos casos de omissão, isto é, deve ser demonstrada a culpa.

A prefeitura defende que a idosa já chegou ao PSM em estado grave, o acervo probatório frágil, sem indício de erro médico ou tratamento inadequado, especialmente diante do estado de saúde da falecida.

A 2ª Instância por sua vez, atestou não evidenciada a comprovação de ato ilícito ou, ainda, do nexo de causalidade entre a omissão apresentada e o resultado.

No voto do Exmo. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto “a pessoa jurídica de direito público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar, não tendo sido demonstrado, na hipótese, que o de cerca  de duas horas no atendimento no PSM levou ao falecimento da idosa de 73 anos que, a propósito, já chegou ao Município de Belém em estado de saúde grave.

Ainda segundo o voto do Excelentíssimo Desembargador, caberia à parte autora demonstrar  fato constitutivo do seu direito, nos ternos do art. 333 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, eis que não apresentou quaisquer provas, testemunhas ou laudos do atendimento, a fim de evidenciar, de qualquer forma, que o atendimento não-imediato no PSM gerou a morte da Sra. Tereza Moraes de Sousa ou, ainda, que este resultado infortuno poderia ter sido evitado.

Assim, com base nos fatos narrados e no rol de provas elencadas, a sentença do 1ºgrau foi reformada, tendo em vista a incerteza acerca do fato causador do falecimento, não tendo sido comprovado ato ilícito nos serviços prestados no atendimento hospitalar, assim como ausente demonstração no nexo de causalidade.

CASO 02: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. EXISTÊNCIA DE CULPA DO ENTE FEDERATIVO.

Processo: 00234018520108140301

Tribunal que julgou: 2ª Vara de Fazenda de Belém.

Réu: Município de Belém

Autor: Marcos José Morais Aguiar

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