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O PAPEL DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES E DA TEORIA DO “SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS” NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Por:   •  15/9/2016  •  Dissertação  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  903 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITARIO SENAC

SANTO AMARO

Evandro Carlos Castelli

Produção Individual Gestão Comercial – Introdução ao direito

O papel da tripartição dos poderes e da teoria do “sistema de freios e contrapesos” na Constituição Brasileira

SÃO PAULO

2016

O PAPEL DA TRIPARTIÇÃO DOS PODERES E DA TEORIA DO “SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS” NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

A tripartição de poderes é antiga, datada da Grécia antiga e eles devem atuar de forma separada, na análise histórica, encontraremos em Aristóteles, que já observava que para um Estado exercer sua soberania deveria delegar suas funções necessárias ao bem social.

Entre alguns pensadores, destaco Aristóteles, Locke e Montesquieu, conforme citado por Alexandre de Moraes em seu livro Direito Constitucional:

A divisão segundo o critério funcional é a célebre “separação de poderes”, que consiste em distinguir três funções estatais, quais sejam, legislação, administração e jurisdição, que devem ser atribuídas a três órgão autônomos entre si, que as exercerão com exclusividade, foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles, na obra “Política”, detalhada posteriormente, por John Locke, no Segundo Tratado de Governo Civil, que também reconheceu três funções distintas, entre elas a executiva, consistente em aplicar a força pública no interno, para assegurar a ordem e o direito, e a federativa, consistente em manter relações com outros Estados, especialmente por meio de alianças [...] (MORAES, 2007, p.385) 

A tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário tem funções diferentes dentro do sistema jurídico brasileiro.

O Legislativo tem a função de produzir as leis, e é exercido em âmbito nacional pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. No Estado é representado pelas assembleias legislativas e nos municípios os representantes são os vereadores. O Executivo tem a função de administrar a atividade do Estado, a execução das leis criadas pelo Legislativo. O Judiciário tem a função de julgar, aplicando a lei a um caso existente, resultante de um conflito de interesses. Ele fiscaliza o cumprimento das leis.

Em uma sociedade, é preciso organizar as relações dentro dela. Esse papel de fazer a organização é das instituições políticas. Assim entendemos o trabalho dos três poderes da República: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

A organização do Brasil é feita em um regime democrático, ou seja, a população possui instrumentos legais para participar e interferir no funcionamento do governo. Existem no mundo outros regimes mais fechados, como ditaduras, onde as pessoas que estão no poder político mandam e controlam o país por inteiro, e a população não tem direito de manifestar sua opinião a respeito de praticamente nada.

Aplicar o sistema de freios e contrapeso significa conter algum tipo de abuso de outros poderes para manter o equilíbrio. Cada poder tem sua função especifica como prioridade e esse sistema de freio e contrapeso controla o poder pelo próprio poder, sendo que cada poder tem autonomia para exercer a sua função, sendo controlado pelos demais poder. Isso evita o exagero no exercício do poder por qualquer que seja os três poderes.

O objetivo é evitar a concentração de poderes, como acontece por exemplo quando há a ditadura, onde o poder é concentrado nos lideres do Estado e a população não tem opinião. A tripartição de poderes impede que o Brasil se torne um país onde haja ditadura.

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