O PAPEL DO DIREITO PENAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Por: Endrigo Soares • 24/4/2018 • Artigo • 3.869 Palavras (16 Páginas) • 790 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Instituto de Educação Continuada
ADINAN QUINTÃO LINHARES
O PAPEL DO DIREITO PENAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Belo Horizonte
2017
ADINAN QUINTÃO LINHARES
O PAPEL DO DIREITO PENAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Artigo apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário - O papel do direito penal na proteção do meio ambiente, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Ambiental e Minerário.
Orientadora: Profª. Dra. Carla Silene Cardoso Bernardo Gomes
Belo Horizonte
2017
ADINAN QUINTÃO LINHARES
O PAPEL DO DIREITO PENAL NA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Artigo apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental e Minerário - O papel do direito penal na proteção do meio ambiente, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Ambiental e Minerário.
Orientadora: Profª. Dra. Carla Silene Cardoso Bernardo Gomes
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Profª. Dra. Carla Silene Cardoso Bernardo Gomes
Belo Horizonte, 12 de abril de 2017.
AGRADECIMENTOS
A minha orientadora, Profa. Dra. Carla Silene Cardoso Bernardo Gomes, que tornou
possível a realização deste trabalho.
A todos que, de alguma forma, contribuíram para esta construção.
Sumário:
1. Resumo.........................................................................................................6
2. Introdução.....................................................................................................6
3. O princípio da lesividade.............................................................................7
4. Evolução da legislação ambiental brasileira.............................................8
5. A Lei 9605/98................................................................................................11
6. Responsabilização penal da pessoa jurídica............................................13
7. O TAC e a Responsabilização Criminal.....................................................15
8. Conclusão.....................................................................................................16
9. Referencias bibliográficas...........................................................................17
PALAVRAS CHAVE: meio ambiente; responsabilidade penal; direto ambiental.
RESUMO
A questão do papel do direito penal na proteção do meio ambiente tem ganhado força em face das recentes tragédias ambientais, cabendo uma menção honrosa à tragédia de Mariana/MG. Eventos como esse reacendem a discussão sobre a interferência do direito penal para punir os responsáveis, inclusive no que diz respeito à punição da pessoa jurídica. Para a sociedade em geral a aplicação de sanções cíveis e administrativas, o pagamento de multas, a assinatura de TAC’s não são suficientes para reparar os danos causados pelos desastres ambientais. Pedem-se cabeças e nomes, pede-se pão e circo, capazes de apaziguar o povo, e nesta toada processos criminais são abertos, fábricas são fechadas e pessoas ficam desempregadas, em nome de uma falsa sensação de justiça, e muitas vezes o dano ambiental é deixado em último plano. Cabe então uma reflexão do verdadeiro papel do direito penal na proteção do meio ambiente, não com o protagonismo que muitos buscam, mas como a eficiência e atuação que realmente deve ter.
1. INTRODUÇÃO
O direito penal sempre foi protagonista para sociedade, até porque difere dos demais ramos dos direito, tendo em vista a possibilidade de pena corpórea, mas esse protagonismo do nosso direito penal tem subjugado os demais ramos do direito, os quais, quando se trata da preservação e proteção do meio ambiente, também deveriam ter seus momentos de protagonismo.
A grande discussão é quando e onde deve o direito penal atuar quando o assunto é meio ambiente, como é de conhecimento geral, o direito penal é a ultima ratio e cabe ao direito penal a proteção aos bens jurídicos mais importantes da sociedade.
Pesa também a favor do direito penal o fato de possuir entre suas consequências o cárcere. O espetáculo protagonizado pelo direito penal é muito mais bonito, mas será que a criminalização de condutas, principalmente aquelas de perigo abstrato, onde a mera suposição ou cogitação é taxada de criminosa, seria melhor resposta? Nós entendemos que não, mas o que se percebe é que existe uma euforia com relação ao direito penal em virtude da sua força conformadora, principalmente para sociedade, a qual em sua maioria é leiga e tem a falsa ideia de resposta rápida, principalmente quando comparado ao direito civil ou administrativo.
Temos acompanhado o enfraquecimento dos demais ramos do direito, principalmente do direito administrativo, na proteção do meio ambiente. Percebe-se o desestimulo à soluções rápidas como os TAC’s em virtude da insistência dos membros do ministério publico em não abrir mão responsabilidade penal, tornando tal instituto desaconselhável. Conta também em desfavor do direito administrativo a falta de estrutura dos órgãos de fiscalização, gerando uma sensação de condescendência com os infratores.
Assim, o intuito aqui é demonstrar claramente que o direito penal deve desempenhar seu papel na proteção do meio ambiente, mas que não seja colocado como protagonista, mas que seja realmente uma ultima ratio, e que os demais ramos do direito: ambiental, administrativo, civil; tornem-se protagonistas.
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