O PEDIDO APELAÇÃO
Por: Claudia Cristina Aguiar Freire • 22/8/2019 • Resenha • 328 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
Ante todo o exposto, requer o Apelante que após conhecido, seja dado provimento ao presente Recurso de Apelação para o fim de:
a) Absolver o Apelante com fundamento no Princípio do In Dubio Pro Reo, nos termos do artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º e 147 ambos do Código Penal, pois, não há nos autos provas suficientes para a condenação do Apelante. Subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa de excludente de ilicitude da legítima defesa com a consequente absolvição do acusado; É certo que o fato de o réu ter proferido palavras ameaçadoras não descaracteriza eventual crime de ameaça. No entanto, é crucial, para sua configuração, que a conduta cause temor à vítima.
Para tanto, oportuno o registro do presente acordão:
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. (...) 4. Respeitados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em sentido contrário, para a configuração do crime de ameaça, mister que as ofensas proferidas pelo ofensor realmente possam incutir na vítima fundado temor de que realmente ela possa sofrer mal injusto e grave e, havendo dúvidas, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente. Precedentes desta Corte. 5. Recurso parcialmente provido. (Acordão nº 649200, 20110310048424APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/01/2013, Publicado no DJE: 30/01/2013. Pág.: 328).
Ademais, o Apelante tanto na frente da autoridade de polícia como na frente da autoridade judicial nega que tenha ameaçado a vítima Cátia.
Pelo exposto, com relação ao crime de ameaça, praticado pelo Apelante contra a vítima Cátia, pugna pela reforma da sentença a fim de que seja absolvido nos termos do Art. 386, incisos, VI e VII, do Código Penal, pois não há nos autos provas suficientes para a condenação no mencionado crime.
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