O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Por: Hylber Andrade • 19/9/2022 • Tese • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 64 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA PRESIDENTE DA MM. ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO xxx– TRE/xx. |
com o devido respeito e acatamento sempre dispensados ao ínclito Juízo Especializado de Vossa Excelência, vem, com fundamento nos arts. 16 a 22 da Lei Federal n° 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, propor o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS |
Calcado os argumentos fáticos, jurídicos e legais para ao final requerer o que segue:
DOS ANTECEDENTES FÁTICOS DO PEDIDO |
- Excelência, o Requerente é eleitor deste município portador do Título de Eleitor , conforme se prova com o documento em anexo.
- Nessa condição, filiou-se ao e por insatisfações e divergências internas com o ideário daquela agremiação partidária, o Requerente comunicou ao Diretório Municipal sua intenção de desligamento do partido. No dia foi atualizado no sistema de filiação partidária em consulta externa, a sua situação como desfiliado conforme print do filiaweb em anexo.
- Por força de legislação aplicável à espécie, no dia da publicação da sua respectiva desfiliação, operou-se a completa extinção do seu vínculo com aquela agremiação ficando então o Requerente apto a ingressar em qualquer partido político que quisesse ou não.
- A partir de então, o Requerente empreendeu conversas e entendimentos com o inclusive ao nível regional o que redundou na sua opção de ingresso naquela agremiação que passou a ser o seu novo partido político.
- No último dia XXXXXXXX, o Requerente, livre de qualquer outra agremiação partidária, ingressou no tendo sua ficha abonada e sua filiação partidária deferida para todos os efeitos legais pelo Presidente de seu Diretório Municipal, pelo Sr.
- Excelência, para que a sua situação partidária fosse operada por completo, o Requerente ficou no aguardo de que o Diretório Municipal do em Belém providenciasse a sua inclusão na lista que seria enviada o dia, assim como o seu ex-partido
- Nesse momento se verificou um problema. Qual seja?
- O partido no qual ingressou, por problemas de organização interna no Diretório Municipal de, não enviou a listagem contendo o nome do Requerente, o que, obviamente, lhe causará prejuízos caso queira concorrer a algum cargo eletivo no próximo pleito eleitoral.
- Não bastasse esse problema, o Requerente em consulta a esta douta justiça especializada obteve Certidão de Filiação Partidária com situação desfiliado, mas consta com pendência de cancelamento,
- Desta forma Excelência, o Requerente receia muito que a primeira situação possa levar a sua não filiação ao já que o seu nome não foi incluído na nova listagem do partido a que se filiou.
- Doutra banda Excelência, o mesmo receio tem o Requerente que a não procedibilidade da lista apresentada pelo sob o argumento de habilitação do Diretório Municipal para envio da lista pela internet mediante ao sistema Filiaweb possa lhe gerar eventual dupla filiação por conta da pendencia de cancelamento.
- Eis os fatos, passemos aos direito que deve ser aplicável à espécie.
DA DESÍDIA DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO QUANTO A NÃO INCLUSÃO DO REQUERENTE EM SUA LISTA DO FILIAWEB DECORRENTES DE SEUS PROBLEMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA E LOCAL – DO EVIDENTE PREJUÍZO DO REQUERENTE QUE SE FILIOU TESMPESTIVAMENTE - DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO §2° DO ART. 19 DE LEI FEDERAL n° 9.096/95(LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS) |
- Excelência, se por desídia ou por má-fé, esta última que acreditamos não ter havia no presente caso, o partido político não providenciar a inclusão de seu novo filiado nas listagens a serem enviadas nos meses de abril e outubro à Justiça Eleitoral, os prejudicados poderão requerer as suas inclusões diretamente ao Juiz Eleitoral.
- Esse comando está inserto no §2° do art. 19 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos que diz o seguinte, vejamos:
“Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
(. . .)
§2° Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.”
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