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O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Por:   •  19/9/2022  •  Tese  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  66 Visualizações

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EXMA. SRA. DRA. JUÍZA PRESIDENTE DA MM. ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO xxx– TRE/xx.

com o devido respeito e acatamento sempre dispensados ao ínclito Juízo Especializado de Vossa Excelência, vem, com fundamento nos arts. 16 a 22 da Lei Federal n° 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, propor o presente

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Calcado os argumentos fáticos, jurídicos e legais para ao final requerer o que segue:

DOS ANTECEDENTES FÁTICOS DO PEDIDO

  1. Excelência, o Requerente é eleitor deste município portador do Título de Eleitor , conforme se prova com o documento em anexo.

  1. Nessa condição, filiou-se ao  e por insatisfações e divergências internas com o ideário daquela agremiação partidária, o Requerente comunicou ao Diretório Municipal sua intenção de desligamento do partido. No dia foi atualizado no sistema de filiação partidária em consulta externa, a sua situação como desfiliado conforme print do filiaweb em anexo.
  1. Por força de legislação aplicável à espécie, no dia da publicação da sua respectiva desfiliação, operou-se a completa extinção do seu vínculo com aquela agremiação ficando então o Requerente apto a ingressar em qualquer partido político que quisesse ou não.
  1. A partir de então, o Requerente empreendeu conversas e entendimentos com o inclusive ao nível regional o que redundou na sua opção de ingresso naquela agremiação que passou a ser o seu novo partido político.
  1. No último dia XXXXXXXX, o Requerente, livre de qualquer outra agremiação partidária, ingressou no tendo sua ficha abonada e sua filiação partidária deferida para todos os efeitos legais pelo Presidente de seu Diretório Municipal, pelo Sr.
  1. Excelência, para que a sua situação partidária fosse operada por completo, o Requerente ficou no aguardo de que o Diretório Municipal do em Belém providenciasse a sua inclusão na lista que seria enviada o dia, assim como o seu ex-partido
  2. Nesse momento se verificou um problema. Qual seja?
  1. O partido no qual ingressou, por problemas de organização interna no Diretório Municipal de, não enviou a listagem contendo o nome do Requerente, o que, obviamente, lhe causará prejuízos caso queira concorrer a algum cargo eletivo no próximo pleito eleitoral.
  1. Não bastasse esse problema, o Requerente em consulta a esta douta justiça especializada obteve Certidão de Filiação Partidária com situação desfiliado, mas consta com pendência de cancelamento,
  1. Desta forma Excelência, o Requerente receia muito que a primeira situação possa levar a sua não filiação ao já que o seu nome não foi incluído na nova listagem do partido a que se filiou.
  1. Doutra banda Excelência, o mesmo receio tem o Requerente que a não procedibilidade da lista apresentada pelo sob o argumento de habilitação do Diretório Municipal para envio da lista pela internet mediante ao sistema Filiaweb possa lhe gerar eventual dupla filiação por conta da pendencia de cancelamento.
  1. Eis os fatos, passemos aos direito que deve ser aplicável à espécie.

DA DESÍDIA DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO  PARTIDO QUANTO A NÃO INCLUSÃO DO REQUERENTE EM SUA LISTA DO FILIAWEB DECORRENTES DE SEUS PROBLEMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA E LOCAL – DO EVIDENTE PREJUÍZO DO REQUERENTE QUE SE FILIOU TESMPESTIVAMENTE - DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO §2° DO ART. 19 DE LEI FEDERAL n° 9.096/95(LEI ORGÂNICA DOS PARTIDOS POLÍTICOS)

  1. Excelência, se por desídia ou por má-fé, esta última que acreditamos não ter havia no presente caso, o partido político não providenciar a inclusão de seu novo filiado nas listagens a serem enviadas nos meses de abril e outubro à Justiça Eleitoral, os prejudicados poderão requerer as suas inclusões diretamente ao Juiz Eleitoral.

  1. Esse comando está inserto no §2° do art. 19 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos que diz o seguinte, vejamos:

“Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

(. . .)

§2° Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo.

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