O PODER CONSTITUINTE E DIREITOS POLITICOS.
Por: PaulaInacio • 5/3/2017 • Projeto de pesquisa • 2.899 Palavras (12 Páginas) • 427 Visualizações
PODER CONSTITUINTE E DIREITOS POLITICOS.
2014.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO...................................................................................................4
ETAPA 3 – PODER CONSTITUINTE...................................................................5
2 ITEM 3.1- DE QUE MANEIRA A TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE É EXERCIDA PELO POVO..................................................... ...5
3 ITEM 3.2- ESPECIE DE PODER CONTITUINTE QUE MODIFICA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL................................................................................ ...5
4 ITEM 3.3- TODAS AS NORMAS CONTITUCIONAIS PODEM SER EMENDADAS OU MODIFICADAS?................................................................. ....6
5 ITEM 3.4- QUAL A HIERARQUIA DE EMENDA CONSTITUCIONAL FRENTE Á NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINARIA?................................ ...7
ETAPA 4 – DIREITOS POLITICOS.........................................................................8
6 ITEM – 4.1 PLEBISCITO E REFERENDO...........................................................8
7 ITEM – 4.2 – SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.......... .................... 9
8 ITEM 4.3 – DIREITOS POLITICOS NEGATIVOS........................................... 10
9 ITEM 4.4 - INEGIBILIDADE ABSOLUTA E RELATIVA...............................11
10 - CONCLUSÃO..................................................................................................12
11 – BIBLIOGRAFIA.............................................................................................13
12 – ACORDÃO......................................................................................................14
- INTRODUÇÃO
No decorrer deste trabalho, abordaremos de forma simples e ampla os temas arrolados na ATPS de Direito Constitucional, os quais se referem aos conceitos de Poder Constituinte, Titularidade, características e espécies. Como também abordaremos os conceitos sobre Direitos Políticos suas espécies, características e semelhanças.
Esses temas citados acima serão relacionados e estudados juntamente com o PLT da disciplina, ao qual nos dará o amparo necessário para um maior conhecimento.
Este trabalho tem por objetivo aprimorar e fixar os conceitos adquiridos em sala de aula como também ampliar o conhecimento em relação aos temas abordados.
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ETAPA 3 – PODER CONSTITUINTE.
Segundo Alexandre de Moraes ( 2012 p. 24) o Poder Constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Diz ele que a doutrina aponta a idéia de Poder Constituinte com o surgimento de Constituições escritas, com o objetivo de limitar o poder estatal e preservar os direitos e garantias individuais.
2- ITEM 3.1 – DE QUE MANEIRA A TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE É EXERCIDO PELO POVO?
Modernamente o conceito predominante diz que a titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo. Segundo a observação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho ( 1985, p. 15).O povo pode ser reconhecido como titular do Poder Constituinte mas não é quem o exerce. A vontade Constituinte é a vontade do povo, manifestada por uma elite, assim diferencia-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte sendo o titular o povo e o exercente aquele que em nome do povo cria o Estado, editando a nova Constituição. Segundo Michel Temer (2008, p.33) esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte”; ou b) pela revolução.
3- ITEM 3.2 – QUAL A ESPECIE DE PODER CONSTITUINTE QUE PODE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ATRAVES DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS?
Há duas espécies de Poder Constituinte, Alexandre de Moraes ( 2012, p.25, 27) explica o conceito do Poder Constituinte originário ou de 1° grau e o Poder Constituinte derivado, constituído ou de 2° grau. O primeiro estabelece a Constituição de um novo Estado, criando os poder que irão organizar reger os interesses de uma comunidade.
São duas as formas básicas de expressão do Poder Constituinte originário: outorga e Assembléia Constituinte/convenção. Na outorga a Constituição é estabelecida por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder (ex: Constituição de 1824, 1937, e ato institucional n°-1, de 9-4-1964). Na Assembléia Nacional Constituinte também denominada Convenção, nasce da deliberação da representação popular, o agente revolucionário estabelece o texto organizatório e limitativo de poder, ex: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1967, e 1988.( MORAES, 2012,p. 26)
Rodrigo Cezar Rebello Pinho (2006, p.163) afirma que a maior evidencia de que a atual Constituição é fruto de poder constituinte originário, foi a realização do plebiscito em que o povo brasileiro pode escolher a forma de governo a ser adotada pelo Estado brasileiro; Republica ou Monarquia.
Alexandre de Moraes (2012, p.26) explica as características do Poder Constituinte originário dizendo que ele é inicial, pois sua obra, a Constituição é a base da ordem Jurídica, ele é ilimitado e autônomo, pois não esta limitado pelo direito anterior, não precisando respeitar os limites postos pelo direito positivo antecessor, e ele também é incondicionado pois não esta sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade, não precisando seguir qualquer procedimento, determinado para realizar sua obra de constitucionalização.
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