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O PODER EXECUTIVO

Por:   •  17/10/2018  •  Abstract  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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PODER EXECUTIVO

- Sistema de Governo

- identifica a forma de distribuição e articulação dos poderes (executivo e legislativo)

- parlamentarismo

- divisão do poder executivo

- chefe de estado e chefe de governo

- representantes do chefe de governo responsabilidade do poder legislativo

- presidencialismo

- Competências como CHEFES DE ESTADO art. 84: VII, VIII, XIV, 1ª. PARTE, XV, XVIII 2ª PARTE, XIX, XX, XXI, XXII, XIV, XV, XVI

- competências como chefes da administração pública federal.

Art. 84 II, VI, XVI 2ª PARTE,

- SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- art. 79 a 81

- substituição -> quanto ao impedimento temporário

- sucessão -> definitiva

Vacância do cargo

- decretos e regulamentos

- art. 84 IV

VI

- decreto

- decretos parlamentares

- regulamento

- MINISTROS DE ESTADO

- art. 87 e 88

- instruções

-nomeação ao notum – livre pelo chefe de estado (parlamentarismo)

(Idoneidade pelo princípio da humanidade)

- competência para julgar

Infrações penais comuns -> stf

- crime de responsabilidade -> STF

DECRETO - (INSTRUMENTO DE MANISFESTAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO: POR MEIO DO QUAL ELE EXERCE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS)

DECRETOS REGULAMENTRARES = INSTRUMENTO QUE VEICULA REGULAMENTOS COM FUNDAMENTAÇÃO NO ART. 84, IV

REGULAMENTO = ATO GERAL E EM REGRA ABSTRATO DE COMPETENCIA PRIVATIVA DOO CHEFE DO PODER EXECUTIVO COM ESTRITA FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR E UNIFORMIZAR DISPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DA LEI.

INSTRUMENTO PELO QUAL O PRESIDENTE DA REPUBLICA PODE DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PUBLICAS

16/04/2018

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

 Admin. Direta (órgãos estaduais)

Admin, Centralizada

- Amin indifireta (pessoas jurídicas criadas para esta finalidade ou que exercem atividades principais do estado, cujo exercício foi delegado por ele. (admin. Descentralizada)

 Responsabilidade do presidente da repblica.

 Art. 86

- crimes comuns – lei penal

- crimes de responsabilidade

Infrações politico-administrativa / art. 85

 Lei 1079/1950

 Autorização  art. 51, I

2/3 dos votos do pres.

 Competência exclusiva do senado art. 52 -> pol´itico

 Iniciado o processo suspensão das atividades do presidente  art 86 §1

 Condenação  art. 52 § único

 Renuncia antes da conclusão

__> crimes comuns

 Art. 102 -> competência

 Júri não se aplica ao presidente da república art. 5, XXXVIII

 Autorização art. 51, I

 Condenação – perda de mandato + penas do crimes

 Irresponsabilidade penal relativa  art. 86 §4

(§3º)

 Imunidade a prisão cautelar art. 86 §3.

~

RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES DO ESTADO E DO DF.

 Crimes comuns

 Art. 105, I,a

STJ

 Prévia autorização da assembleia legislativa 2/3 dos membros

 Possível prisão cautelar

 Não se aplica irresponsabilidade penal relativa

 Crimes de responsabilidade

o Art. 75 Lei 1079/50

o Competência  tribunal especial 5 membros da a.l., 5 do TJ sub a presidência do Parlamento

 Responsabilidade do prefeito

o Crimes comuns – art. 29, x

Tribunal de Justiça (súm. 702 STF)

Súm. 208 STJ e 209 STJ

o Crimes de Responsabilidade câmara municipal

17/04/2018

PODER JUDICIARIO

ART. 96

 Funções

...

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