O PRÉ-PROJETO DE PESQUISA NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO IESP
Por: GUILHERME HENRIQUE ALVES MARTINS • 31/5/2021 • Trabalho acadêmico • 827 Palavras (4 Páginas) • 228 Visualizações
PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO DO IESP
1. TÍTULO DA PESQUISA
Jurisdição constitucional e concretização dos direitos fundamentais: o direito ao meio ambiente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Direitos humanos e Direito Internacional
3. LINHA DE PESQUISA
Concretização dos direitos e garantias fundamentais
4. ENTIDADE
Faculdade de Direito do Instituto de Educação Superior da Paraíba – IESP
5. PROFESSORES ORIENTADORES
Danielle da Rocha Cruz e George Salomão Leite
6. PRAZO MÉDIO PARA A CONCLUSÃO DA PESQUISA
Dez meses, até a publicação de artigo científico onde constarão as conclusões da investigação
7. O PROBLEMA E AS HIPÓTESES DE INVESTIGAÇÃO
7.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA:
O direito ao meio ambiente vem sendo concretizado pelo Supremo Tribunal Federal? Qual a eficácia normativa a eles atribuída pela jurisprudência do STF? O Supremo vem adotando a tutela penal do meio ambiente como forma de efetivação de sua carga normativa?
7.2. O SENTIDO DO PROBLEMA
Após a Segunda Guerra Mundial, o papel da jurisdição constitucional se incrementou de forma bastante acentuada, principalmente no que diz respeito ao tema da concretização dos direitos fundamentais. A idéia de que grande parte da Constituição é composta por normas jurídicas dotadas de forte abertura semântica ressalta o papel a ser desempenhado pelas instâncias de concretização (realização) constitucional. Afinal, elas são responsáveis pela densificação do seu conteúdo normativo, ou seja, pela construção de soluções normativas capazes de conectar o discurso constitucional positivo com as mais variadas exigências convivenciais. No campo jurisdicional, essa concretização normativa deve compatibilizar o disposto na Constituição com as peculiaridades de cada caso concreto.
Nesse período, a crise na qual mergulhou o positivismo jurídico deu origem a uma espécie de revitalização provisória do Direito Natural, que representou, em linhas gerais, uma importante preocupação com a dimensão material do fenômeno jurídico. Num momento posterior, tal revitalização veio a transformar-se numa preocupação jurídico-material fundada nos direitos fundamentais. Convém lembrar que, nas últimas décadas, o discurso iusfundamental determinou as linhas teóricas estruturantes seguidas pela teoria constitucional. Pode-se dizer, assim, que os direitos fundamentais se impuseram como alternativa teórica capaz de respaldar materialmente o discurso jurídico, bem como de inaugurar um conceito de Constituição compatível com a mensagem normativa do constitucionalismo contemporâneo.
A caracterização do meio ambiente como bem jurídico constitucionalmente reconhecido fundamentou, segundo aqueles que adotam as teorias constitucionais do bem jurídico, sua elevação ao patamar de bem jurídico-penal, pois é a Constituição que deve guiar o legislador infra-constitucional na tutela dos interesses protegidos. Mas será que o dispositivo constitucional vincula de forma obrigatória a consagração dos bens jurídicos que devem ser tutelados pelo Direito Penal? O meio ambiente realmente merece a tutela do Direito Penal? Essas e outras questões devem ser respondidas tendo em conta que as legislações penais que tutelam bens jurídicos coletivos, a exemplo do meio ambiente, estão cada vez mais rigorosas e severas, tipificando condutas que não são comprovadamente causadoras de lesão ao meio ambiente. Esse tema torna-se ainda mais complicado, uma vez que o Direito Penal passa a atuar em esferas onde outros ramos do Direito também seriam eficazes, contrariando o princípio da intervenção mínima, basilar no Direito Penal do Estado Democrático de Direito.
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