O PRESSUPOSTO DO COMUM ACORDO
Por: magnoteixeira • 9/4/2018 • Monografia • 22.022 Palavras (89 Páginas) • 244 Visualizações
FACULDADE DAMÁSIO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
MAGNO LUIZ TEIXEIRA SILVEIRA
O PRESSUPOSTO DO “COMUM ACORDO”, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, FRENTE À FUNÇÃO SOCIAL DO SINDICATO.
Salvador
2017
O PRESSUPOSTO DO “COMUM ACORDO”, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 45, FRENTE A FUNÇÃO SOCIAL DO SINDICATO
Monografia apresentada ao curso de pós-graduação em Direito do trabalho e processo do trabalho da Faculdade Damásio como pré-requisito para conclusão.
SALVADOR
2017
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo geral demonstrar com base no Dissídio Coletivo, como a EC nº 45/04 ao introduzir o comum acordo no § 2º do artigo 114, é prejudicial ao trabalhador e como fere a função social dos sindicatos. E como objetivos específicos: Analisar a função social dos sindicatos; Analisar o Dissídio Coletivo como instrumento da função social; Analisar a EC nº 45, especificamente na alteração ao artigo 114 § 2º. Trabalho realizado através do uso de método categórico-dedutivo, com enfoque hermenêutico, focado nas consequências resultantes da alteração do artigo 114 § 2º pela EC nº 45, através de revisão de bibliografia sobre o tema. Para tanto, lança um estudo acerca dos princípios do direito coletivo do trabalho como; princípio da liberdade sindical, princípio da autonomia sindical, princípio da interveniência sindical na normatização coletiva, princípio da proteção e princípio da força normativa. Faz-se também um breve histórico sobre o surgimento dos sindicatos no mundo e no Brasil. Segue com a análise do dissídio coletivo de trabalho como ferramenta para que os sindicatos desempenhem sua função social. Em seguida é feito um estudo, com base na posição de doutrinadores bem como de julgados dos Tribunais sobre a exigência do comum acordo. Outro ponto abordado refere-se lesão ao direito de ação previsto na Constituição Federal no artigo 5º, XXXV, visto que sendo direito fundamental seria incondicionado. Passando a analisar a exigência do comum acordo no prisma das condutas antissindicais na hipótese de classificar este ato legislativo como uma conduta antissindical do Estado.
Palavras-chave: Emenda Constitucional nº 45. Dissídio Coletivo. Sindicato. Função social
ABSTRACT
This work has the objective to demonstrate, based on Collective Labor Bargaining, as Constitutional Amendment nº 45/04, introducing the agreement in § 2º of Article 114, is detrimental to the worker and how it hurts the social function of unions. And the following objectives: To analyze the social function of trade unions; Analyze the collective bargaining as an instrument of social function; Analyze the EC 45, specifically the amendment to Article 114 § 2º. Work done using categorical-deductive method, hermeneutical approach, focused on the consequences of the amendment of Article 114 § 2º by EC 45, through literature review about the topic. Therefore, launches a study on the principles of collective labor law as; principle of freedom of association, principle of union autonomy, principle of union intervention in the collective regulation, principle of protection and principle of normative force. It also makes a brief history of the appearance of trade unions in the world and in Brazil. Follows from the analysis of collective labor bargaining as a tool for the trade unions to play their social function. Then a study is made on the basis of scholars position as well as the courts judged on the requirement of the agreement. Another issue addressed concerns interference with the right of action provided for in the Constitution in Article 5, XXXV, as being fundamental right would be unconditional. Turning to examine the requirement of the agreement the prism of anti-union behavior in the event rate this legislative act as a anti syndicate of the state.
Keywords: Constitutional Amendment nº 45. Collective bargaining. Syndicate. Social function.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 06
CAPÍTULO 1 09
1. SINDICALISMO E SEUS ASPECTOS 09
- Conceito de sindicato e sua natureza jurídica 09
1.2 Surgimento dos sindicatos 10
1.2.1Sindicalismo no mundo 11
- Sindicalismo no Brasil 12
- Princípios norteadores do sindicalismo no Brasil 15
1.3.1Princípio da liberdade sindical 15
- Princípio da autonomia sindical 17
- Princípio da proteção 18
- Princípio da interveniência sindical na normatização coletiva 19
- Princípio da força normativa 20
CAPÍTULO 2 23
2. FUNÇÃO SOCIAL 23 2.1Conceito 23 2.2 Função social dos sindicatos 26 2.2.1 Função de representação 29 2.2.2 Função negocial 31 2.3 Dissídio coletivo: conceito 31 2.3.1 Dissídio coletivo como instrumento da função social sindical 35 2.3.2 Do cabimento de recurso 37
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