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O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  267 Visualizações

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PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Emily Amanda Bruxel Pinceta[1]

Jaquieli Sanagiotto[2]

João Victor Magalhães Mousquer[3]

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo expor o poder local a uma forma acessível buscando o melhoramento da comunicação entre comunidade e o poder, com o intuito de otimizar a fruição da merenda escolar, em todos os sentidos. Destaca uma exposição sobre o que está sendo realizado e as soluções para ajudar nas questões que envolvem o repasse de fundos para as escolas e como a comunidade pode auxiliar nas soluções para a ausência de recursos. Ainda, o que o Município tem feito para auxiliar nesses casos, e quais as suas medidas para aperfeiçoar as Políticas Públicas.

Pretende-se demonstrar os problemas acarretados pela falta de autonomia municipal debatendo questões em âmbito federal, onde as soluções para a merenda escolar podem ser resolvidas através do poder local.

1 METODOLOGIA

A metodologia é teórico-empírica, apresentando uma pesquisa de dados, conceitos já existentes, sem focalizar o senso comum. Objetivou-se uma pesquisa explicativa, documental e pesquisa bibliográfica. O que se pretende é demonstrar o quanto o poder local pode ajudar na elaboração de ações para melhorar o espaço em que vivem com pequenas inciativas, sem esperar a intervenção do Estado, e através de conselhos e políticas públicas estar sempre auxiliando e sanando as carências de forma eficaz.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

O município é o ente que compõe a federação brasileira, e o mais importante, tem a função de trabalhar em prol dos cidadãos. Dowbor define poder local como “[..] município, unidade básica de organização social, mas é também o bairro, o quarteirão em que vivemos”. (Dowbor, 1994, p.40). Para iniciar a discussão a respeito do Políticas Públicas na Educação cabe ressaltar a importância do poder local.  A luz da Constituição Federal de 1988 no seu artigo 30 e seguintes já abordava as competências do Município,

“Art. 30 [...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; [...] VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental (BRASIL, 2017).

Com o êxodo rural, o número de habitantes nas cidades cresceu, os pequenos municípios que eram considerados aglomerados rurais, adquiriram um núcleo urbano. Com essa mudança a administração que antes era centralizada, passou a ser descentralizada, pois inviável somente a União atender e prestar a devida assistência suprindo as necessidades dos aproximadamente 5.570 municípios (segundo pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE).

Com o surgimento desta descentralização do poder estatal, as pessoas poderão se envolver nas relações municipais, consequentemente os cidadãos  compreenderão que a comunidade pode fazer mais por seu município, não somente votando, mas sim participando, por meio de comissões e representação - projetos de lei de iniciativa popular, audiências públicas, a interatividade entre cidadão e vereadores - buscando soluções para melhorar o poder local, não acreditando que a “mão invisível” resolva os problemas nas pequenas comunidades.

É de extrema importância à participação efetiva dos munícipes nas Políticas Pulicas, segundo Bava (1994, p. 08) “A participação popular é entendida como uma intervenção periódica, refletida e constante nas definições e nas decisões das políticas públicas”, não somente na fiscalização, mas na efetivação, trabalhando com o objetivo de melhorar o poder local. Sendo assim é possível visualizar a importância desta intervenção popular na gestão em âmbito municipal, otimizando as condições de vida. Através dessa temática é possível idealizar uma participação satisfatória dos cidadãos no município, logo, quando as iniciativas partem dos cidadãos podemos dizer que ele é um sujeito ativo, cooperando na administração pública e buscando soluções no poder local. Dawbor (2008) ressalta que:

 [..]quando as decisões se tomam muito longe do cidadão, correspondem muito pouco às suas necessidades. Assim, a dramática centralização do poder político e econômico que caracteriza a nossa forma de organização como sociedade leva, em última instância, a um divórcio profundo entre as nossas necessidades e o conteúdo do desenvolvimento econômico e social.(DOWBOR, 2008)

É através da democratização local que os problemas que antes eram de nível Federal podem ser resolvidos ou mitigados por políticas públicas dos próprios munícipes, como por exemplo a falta de recursos na merenda escolar das Escolas Públicas.

3 ANÁLISE

Segundo Robert Nozick (Apud BARACHO 1996, p.2) ”As relações comunitárias e solidaristas envolvem a personalidade do homem, a auto regulação e a compreensão do Estado Mínimo”. A relação que envolve a comunidade indivíduo configura os tipos de relações existentes na sociedade, sendo de suma importância o papel de governante e do governado, para o estabelecimento do racionalismo das decisões públicas, visando sempre o interesse local a equidades e a necessidade de cada indivíduo e da coletividade da comunidade.

Os reflexos da gestão administrativa descentralizada têm como objetivo diminuir as desigualdades sociais, erradicar a pobreza e melhorar o espaço local através de projeções e iniciativas, sem envolver os entes federativos. Tem por objetivo resolver as questões na comunidade, bairro, e na própria cidade, assim a administração municipal tem como função primordial não priorizar somente o básico e não se limitar com a representação político partidário que são implementadas, mas exigir muito mais para melhorar a comunidade, implementando politicas públicas eficazes para garantir a qualidade de vida. A participação efetiva dos cidadãos, trazendo uma democratização municipal, não somente em anos eleitorais, mas diariamente para solucionar conflitos, é fundamental para uma democracia participativa (DOWBOR, 2008, p.8).

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