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O PRINCIPIO DA CELERIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Por:   •  10/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.313 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

Lúcia Helena Caldas

O PRINCÍPIO DA CELERIDADE NOS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.

 

Contagem

2017


Lúcia Helena caldas

O PRINCÍPIO DA CELERIDADE NOS PROCESSOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE CONTAGEM/MG.

Projeto de Trabalho de conclusão de curso apresentado na Faculdade de Direito do Centro Universitário UNA de Contagem como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.

Orientadora: Doutora Ana Flávia Sales

Contagem

2017


[pic 1]

SUMÁRI0

1. INTRODUÇÃO

 2. JUSTIFICATIVA

 

3. PROBLEMA

 4. HIPÓTESE

 5. OBJETIVO GERAL

 6. OBJETIVO ESPECÍFICO

 7. METODOLOGIA E PESQUISA

 8. CRONOGRAMA

9. REFERÊNCIAS

  1. INTRODUÇÃO

          Este projeto tem como objetivo realizar um estudo sobre a eficiência dos princípios contidos no art. 2º Lei 9099/95, especialmente o princípio da celeridade que são pilares para a rapidez processual nos Juizados Especiais. Analisar os princípios individualmente, bem como pesquisar os s motivos que levam à demora dos procedimentos, fazendo um recorte  para compreender especificamente o Juizado Especial Cível da comarca de Contagem/MG, buscando apontar possíveis soluções para os problemas de superlotação na justiça especial.                                               

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Na tentativa de desafogar o judiciário o CNJ – Conselho Nacional

de Justiça tem organizado anualmente os mutirões de conciliação buscando em

primeiro lugar o acordo entre as partes e nos casos em que não é possível, há o julgamento imediato da lide. A própria Lei 9099/95 prevê a prestação de serviços por juízes leigos que poderão auxiliar os juízes em seus gabinetes. Mesmo com tais iniciativas persiste a morosidade e os esforços empreendidos não estão sendo suficientes na busca por fazer funcionar com efetividade a lei.

A pesquisa que se pretende fazer é no sentido de descobrir quais fatos causam impedimento à eficácia desta lei. O que estaria trazendo dificuldades na efetividade da prestação jurisdicional. Quais os motivos do acúmulo de ações, se a estrutura de pessoal e administrativa é suficiente. Que o número de ações distribuídas cresceu é um fato, a quantidade de pessoal disponível nas varas acompanhou esta evolução? O estudo realizado em trabalhos já escritos por alguns pesquisadores sobre este assunto tem por objetivo analisar e compreender as questões relacionadas com a celeridade dos processos e talvez, apontar soluções para que o processo possa tramitar de forma mais célere.[pic 2]

  1. JUSTIFICATIVA

No contexto atual, verifica-se um aumento da procura do poder judiciário

para a solução de conflitos. A partir de 1988 com a Constituição Federal e a positivação dos direitos fundamentais as pessoas se conscientizaram sobre o direito de ação na busca por seus direitos, fato este que causa um aumento da distribuição de processos nas varas. A morosidade dos processos nos Juizados especiais faz necessário uma pesquisa para encontrar explicações que justifiquem esta demora e assim compreender e se possível responder a este questionamento.

  1. PROBLEMA

O texto constitucional em seu art.98, inciso I e artigo 5º, inciso LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo bem como meios que garantam a celeridade na sua tramitação. Os juizados Especiais trouxeram para o ordenamento jurídico brasileiro a busca efetiva da tutela jurisdicional pelas pessoas hipossuficientes e de forma célere como também procurou dar efetividade aos direitos do cidadão contando com uma lei mais acessível, econômica e mesmo burocrática.

Na atualidade existem entraves à celeridade processual e consequentemente à eficiência e razoável duração do processo. Quais seriam estes entraves a impactar o desenvolvimento processual? Que ações poderiam ser implementadas para a agilidade processual? Quais providências poderiam ser tomadas para dar a tão esperada celeridade às ações, neste caso especifico nos Juizados Especiais Cíveis?

  1. HIPÓTESE

A instituição dos Juizados Especiais Cíveis faz parte da estruturação do ordenamento jurídico no sentido de buscar uma maior eficiência aos trabalhos desenvolvidos no judiciário brasileiro. O que se tem notícia é de que os fóruns estão abarrotados de processos e que as ações ficam paradas nas secretarias e gabinetes indefinidamente.

A Lei 9099/95 trouxe os Juizados Especiais cujo procedimento deve ser simples para que os interessados fiquem absolutamente à vontade para pleitear suas pretensões sem ser solene e sem complexidade. Os princípios constantes no art.2º, quais sejam oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os norteadores das ações distribuídas nos JE’s que possibilitariam a razoável duração do processo.

No entanto com o passar do tempo, nestes vinte dois anos da instituição da Lei 9099/95, o que se verificou foi um acúmulo de ações e demora processual. Segundo doutrinadores alguns eventos foram implementados pelo poder judiciário, no âmbito dos Juizados especiais para evitar o caos na duração dos processos.

Os mutirões anuais de conciliação é um destes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, onde a prioridade é o acordo entre as partes e não sendo possível         será dada a sentença de imediato. Com isto haverá um número de processos solucionados, desafogando assim as pautas de audiência que estão com datas disponíveis para um ano à frente ou mais.

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