O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL NO DIREITO PRIVADO
Por: camilaassisb • 9/11/2017 • Trabalho acadêmico • 365 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
O PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL NO DIREITO PRIVADO
GAMA, André Couto 1
1 BATISTA,Camila Assis; 2MEDEIROS,Viviane
Introdução: Os princípios são interpretativos para a compreensão das normas no ordenamento jurídico, sendo interpretadas para obedecer à unicidade do Direito. O Princípio da Reparação Integral compõe a diretriz geral da Responsabilidade Civil, em que a “conduta antijurídica” que resulta na “obrigação de indenizar o mal causado”, deve cobrir toda a extensão desse mal (o dano). Sendo assim, a interpretação não pode resultar apenas na promoção da reparação ao bem jurídico lesado e também que a reparação seja proporcional à lesão do bem jurídico, o dano. A Responsabilidade Civil é o termo jurídico que normalmente está relacionado ao fato em que se responde pelos atos praticados. O sentido estrito da responsabilidade civil é o que mais se adapta aos contornos do Princípio da Reparação Integral, já que é desse conceito que se denota a conduta lesiva (dano) que, na coerência do sistema (critérios de conveniência), acarreta a reparação. Objetivo: A presente pesquisa propôs verificar a analise da aplicabilidade do Princípio da Reparação Integral no Direito Privado Brasileiro. Método: Trata-se de uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa. Resultados: O dano aos bens não patrimoniais é assunto que causou divergência entre os autores, visto que,uns se aproximam e outros se afastam do Princípio da Reparação Integral. A falta de unicidade entre os doutrinadores em relação à forma de restituir o dano sofrido, aduz ao Poder Judiciário a julgar de forma arbitraria, já que, não há tarifação para o dano moral. Conclusão: Conclui-se através deste estudo que segundo o Princípio da Reparação Integral melhor se aplica à Responsabilidade Civil, através do dano patrimonial, porém há divergência com o caput do art. 944 e seu parágrafo, a interpretação que busca maior unicidade, afasta o grau de culpa para aplicar a culpa concorrente. A Responsabilidade Civil no que diz respeito aos danos patrimoniais relaciona a fixação da reparação do bem. Sendo assim, o dano vem sendo entendido como elemento “intrínseco” ou pressuposto inafastável da responsabilidade civil, diante de que na ausência do dano, não há o que se reparar.
Palavras-chave: Princípio. Dano. Reparação. Responsabilidade. Civil.
Referências: GAMA, André Couto. O Princípio da Reparação Integral no Direito Privado.
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