O PROCESSO CIVIL II ATIVIDADE PARA ENTREGA
Por: Janderson Pereira • 14/2/2019 • Trabalho acadêmico • 784 Palavras (4 Páginas) • 331 Visualizações
PROCESSO CIVIL II ATIVIDADE PARA ENTREGA
FATO 1
O caso concreto em questão versa sobre um contrato de prestação de serviços médicos firmado entre João e Marcos, sendo este cliente e aquele o médico, consistindo em uma cirurgia plástica no valor de R$ 40.000,00.
Ocorre que Marcos depositou sua total confiança em João, uma vez que este garantiu-lhe o resultado tão almejado a ele, isto é, de ter seu nariz o mais parecido possível com seu ídolo Luciano Huck, a ponto de utilizar todas as suas economias em prol da realização de seu sonho.
Eis que após a realização da mencionada cirurgia plástica, Marcos ao olhar-se no espelho espantou-se de tal modo que sofreu um abalo psicológico muito grande, pois vira ali seu sonho de se parecer com o seu ídolo ir por água abaixo.
Diante disto, Marcos imediatamente conversou com João, ao passo que este mostrou-se não se importar com seu intenso sofrimento psicológico naquele momento, importando-se apenas em receber o dinheiro.
Muito embora Marcos tenha firmado o contrato de R$ 40.000,00 com João, seu médico, é relevante mencionar que tratava-se de contrato fim, e não meio, isto é, havia riscos no contrato, pois o pagamento só aconteceria com o efetivo resultado, não havendo que se falar, portanto, na cobrança do valor ao senhor Marcos, uma vez que foi convencionado entre as partes que só haveria pagamento com a garantia do resultado almejado pelo ora cliente.
Dessa forma, não havendo o resultado pretendido, não há justa causa para cobrança do valor. Muito pelo contrário, diante dos intensos sofrimentos psicológicos abriu-se margem a dar ensejo a uma ação de dano moral, bem como a reparação de seu nariz.
FATO 2
Poderá Humberto esclarecer com coesão o contexto fático em que se deu o acidente, alegando que se deu em decorrência do próprio autor, uma vez que o senhor Humberto se dirigia na via pública quando ao visualizar uma pessoa na faixa sinalizando, freou aos poucos, sinalizou com pisca alerta e parou. Eis que, inesperadamente, Carlos bateu na traseira do veículo automotor de Humberto por estar naquele momento mexendo em seu aparelho celular. Havendo, nesse caso, a possibilidade de reconvenção nos termos do art. 343 do CPC, buscando a improcedência dos pedidos de Carlos e pedir os danos materiais em face de Carlos, eis que o acidente de transito se deu exclusivamente por culpa dele.
FATO 3
- Maria poderá ajuizar a Ação de Responsabilidade por Vício do Produto c/c Danos morais e materiais, com fundamentos ao Código de Defesa do Consumidor.
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
- Maria solicitará nos pedidos:
- A citação da Requerida para que respondam à presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; que seja validado o artigo 6 e o código de Defesa do Consumidor no seu art. 20, protege a integridade dos consumidores do CDC como direito da autora.
- Seja julgado procedente o pedido para restituição ou a troca do aparelho devido ao vicio de tal produto, caso não faça, requer o ressarcimento do valor corrigido ao valor de mercado, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo;
- A procedência do pedido, com a condenação da requerida ao ressarcimento imediato, e também por não oferecer a garantia devida do produto alegando que está em falta a peça de reposição e que se irá estar disponível em 90 dias.
- Sejam as Requeridas condenadas por Vossa Excelência, pagarem a Requerente um quantum a título de danos morais, qual seja o valor de 10 (vinte) salários mínimos, em atenção às condições das partes, principalmente o potencial econômico-social da lesante, e, a gravidade da lesão, sua repercussão e as circunstâncias fáticas, este não seria enriquecimento sem causa e, devido ao poder financeiro das Requeridas, tornando-se tal pena pecuniária em uma proporção que atingisse o caráter punitivo ora pleiteado, como também o compensatório.
- Dos fundamentos para contestação da Operadora X:
A autora adquiriu um celular, alega-se que o produto apresentou defeitos nas primeiras duas semanas. Requereu a restituição do valor pago, bem como indenização por danos morais. O laudo técnico apresentado pela assistência autorizada da fabricante constatou que o celular estava quebrado em razão de queda ou colisão do produto. Concluiu, portanto, pelo mau uso do aparelho . Configura-se a excludente de responsabilidade da requerida, do art.14, § 3°, II do CDC, pois o produto não apresentava vício oculto, e sim que o aparelho sofreu uma queda, o que justifica o dano, em razão do art. 18, §1°, II do CDC.
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