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O PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Por:   •  23/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  665 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS NO BRASIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O processo de ratificação de Tratados Internacionais no Brasil tem como base legal a Constituição Federal de 1988. Alerta Marcelo Dias Varella que não existe uma legislação específica no Brasil sobre o assunto, e que a CF trata do assunto em dois artigos:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I-resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

VIII-celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Segundo lesiona Marcelo Dias Varella, o trâmite de ratificação inicia-se com a tradução do texto do tratado pelo Ministério das Relações Exteriores, que então prepara uma minuta da Mensagem Presidencial (através desta Mensagem é que o tratado é oficialmente encaminhado ao Congresso Nacional).

O Ministério das Relações Exteriores ainda faz uma análise jurídica da legalidade do texto do tratado, assim como a Casa Civil da Presidência da República analisa a legalidade e o mérito do tratado. Por fim, nesta fase, estando o Presidente de acordo, envia à Câmara dos Deputados a Mensagem e a Exposição de Motivos do tratado para aprovação.

Após a votação e aprovação na Câmara, o texto segue ao Senado, que também realiza votação e aprovação. Se o tratado for aprovado o Presidente do Senado fará a promulgação de um Decreto Legislativo, que será publicado no Diário Oficial do Senado, ato este que oficialmente representa o referendo do Congresso Nacional ao tratado.

José Francisco Rezek adverte que "a aprovação do Congresso implica, nesse contexto, a aprovação de uma e outra das suas duas casas. Isto vale dizer que a eventual desaprovação no âmbito da Câmara dos Deputados põe termo ao processo, não havendo por que levar a questão ao Senado em tais circunstâncias".

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o tratado volta ao Presidente da República, que então irá ratificá-lo. Após ratificado o Ministério das Relações Exteriores realizará o depósito do instrumento de ratificação junto ao órgão depositário. A partir deste momento é que o Brasil passará a estar comprometido perante os demais Estados signatários. O último ato do procedimento é a publicação de um Decreto Executivo, que irá promulgar e internalizar o tratado, resultando, por fim, na integração do tratado na ordem jurídica interna.

Sobre o sistema de votação, explica José Francisco Rezek que a votação em plenário deverá ser realizada pelo quorum comum de presenças, ou seja, exige-se para a votação a presença da maioria absoluta do número total de deputados, ou de senadores. E a aprovação, por sua vez, ocorre pela maioria absoluta dos presentes em favor do tratado.

Quanto ao valor normativo dos tratados na ordem jurídica brasileira, ensina Marcelo Dias Varella que “os tratados em geral têm força de norma infraconstitucional.

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