O PROJETO DE PESQUISA
Por: Nathália Santanna • 28/6/2017 • Projeto de pesquisa • 326 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
“Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jusnaturalista-universalista).” (SILVA, 2006, p. 01)
Segundo a citação de Silva, os direitos do homem aplicam-se válidos a todos os seres humanos, independente do local ou do tempo. Isso, realmente afirma-se verídico se olharmos para a questão do direito previdenciário, que é garantido a todos os indivíduos sem diferenciação quanto a raça, sexo, poder, crença entre outros. Mas por outro lado não faz sentido, principalmente, quando se lê sobre a teoria do direito penal do inimigo, que prega a diferenciação de tratamento entre pessoas devido a sua periculosidade à sociedade ao Estado.
Frequentemente utiliza-se como sinônimos os termos direitos fundamentais e direitos do homem. Os direitos do homem são oriundos da própria natureza humana, desta forma, possuem como características a inviolabilidade, universalidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade entre outras. E, além disso, são válidos para todos os povos e em todos os tempos sem exceção. Já os direito fundamentais são aqueles direitos que foram garantidos ao homem de forma jurídica-institucionalizada
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948, apud.SILVA, 2006, p.03): “os direitos são proclamados,Tendo isso em mente, é notável a necessidade na presença de uma instituição estatal para a preservação de tais direitos o tratamento diferenciado estabelecido pelo conceito de Direito Penal do inimigo estabelecido por Guither Joakobs :
Existem dois tipos de criminosos sendo que o primeiro é o criminoso cidadão que pratica um delito por um fator qualquer, e o segundo é o criminoso inimigo, aquele que atenta diretamente contra o Estado, separando-se de maneira inalterável do Direito e, assim, não seria justificável oferecer as garantias processuais e constitucionais. Assim, o inimigo é considerado uma coisa, não sendo mais considerado um cidadão e nem um sujeito processual, pois que não oferece segurança à sociedade não deve ser tratado como pessoa (MOURA, VARGAS , 2016)
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