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O PROJETO INTEGRADOR

Por:   •  9/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA 1ª UNIDADE – OBRIGAÇÕES

PROJETO INTEGRADOR V

Mariana Zorzenão

Renata de Moraes Reis

Thaynara Mhallenna Miranda Scherer

Maringá

2018

  1. João foi aprovado em concurso público para a carreira de professor do ensino médio. Ocorre que o poder público o preteriu abrindo edital para contratação de professor temporário. Nesse caso, haveria um dever do poder público, sob a ótica do direito obrigacional, de contratação? Justifique.

Sim, pois a contratação de professores temporários dever ser realizada em casos excepcionais, como, em licenças médicas, maternidade, atividades políticas e entre outras.

Ademais, por ele está aguardando nomeação para o cargo de professor, o processo seletivo para vaga temporária é ilegal, pois a instituição deve nomear os candidatos para as vagas em aberto, e caso, o quadro de professores não seja preenchido, poderia contratar professores temporário para suprir uma necessidade.

Nesse sentindo, observamos a súmula 15 do STF e a Jurisprudência a respeito das vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação.

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. (Súmula 15).

Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.

[RE 598099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]

“Por fim, é importante frisar que a própria Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso IV, garante a precedência dos aprovados em concurso: “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.[1]

  1. Mario e Maurício, filhos do casal Marcia e Carlos, assumiram uma obrigação solidária junto a Fábio e Mariano, cujo objeto seria a entrega de 50 sacas de soja em janeiro de 2018. Contudo, em razão de problemas na colheita, eles ficaram de entregar o contratado. Com escopo de ajudar seus filhos, como proposta, os pais deles assumiram obrigação solidária de dar trinta sacas de milho em substituição à antiga obrigação dos filhos. A parte contrária aceitou a proposta apresentada e, dessa forma, pagaram a referida dívida. Neste caso, na obrigação da entrega das sacas de soja, a solidariedade de Mario e Maurício é presumida, dispensando o mister de que ela seja constituída por ato de vontade das partes? Justifique.

O Art. 265 do Código Civil Brasileiro determina que “A solidariedade não se presume/resulta da lei ou da vontade das partes”

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