O Parecer Securitário
Por: verumfuscouss • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 5.291 Palavras (22 Páginas) • 89 Visualizações
[pic 1][pic 2]
São Paulo, 28 de setembro de 2021.
À Zurich Minas Brasil Seguros.
- A/C Alex Sandro.
Ramo | 51 – RC Geral |
Apólice | 01.51.9189677 |
Área de Atuação | Criação, produção e abate de aves, suínos e bovinos, industrialização e/ou comercialização de carnes in natura, entre outros |
Sinistro | 01.51.15.03378 |
Segurado | BRF S.A. |
I - Informações Contratuais |
- Segurado: BRF S.A.;
- Área de Atuação: Criação, produção e abate de aves, suínos e bovinos, industrialização e/ou comercialização de carnes in natura, entre outros;
- Apólice: 01.51.9189677;
- Vigência: 31.12.2014 até 31.12.2015;
- Questionário: Proposta de apólice recepcionada; porém, sem observações a serem feitas à presente regulação;
- Importância Segurada (LMI): R$ 40.000.000,00;
- Modalidade: Apólice à base de ocorrência;
- Cobertura Aplicável: RC Empregador;
- Coberturas Particulares: N/C;
- Exclusões: Cláusula IV;
- POS/Franquia: POS de 10% dos prejuízos com mínimo de R$ 10.000,00 por evento;
- Sinistro: 01.51.15.03378;
- Local do risco: Todos os locais ocupados, de propriedade ou controle do segurado.
II - Informações Fáticas / Documentais[1] |
- Fato Gerador: Acidente de trabalho;
- Data do fato gerador: 20.07.2015;
- Processo: n. 0000968-25.2016.5.09.0121 - 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Toledo/PR;
- Status Atual do Processo: Fase recursal;
- Partes no Processo: Luciana Junqueira x BRF S.A.;
- Terceira Prejudicada: Luciana Junqueira;
- Valor do pedido: R$100.000,00 (valor da causa);
- Data da Citação: 06/10/2016 (conforme AR);
- Data do Aviso: 08/12/2016;
- Prescrição: Não se aplica, aviso realizado no prazo ânuo;
- Cobertura: Sim;
- Reserva: R$ 204.576,12 / Nova Reserva: R$285.604,70;
- Sugestão de Acordo: Verificar a intenção do segurado;
- Orientação: Majoração da reserva e Monitoramento;
- Atualização: Sim: Contestação da Reclamada; Laudo Médico Pericial; e Audiência de instrução; Audiência de encerramento de instrução redesignada para o dia 09/08/2018; Audiência realizada, na qual se encerrou a instrução processual; Apresentação de alegações finais na forma de memoriais por ambas as partes; Proferida sentença de parcial procedência; Oposição de embargos de declaração pelo segurado; Interposição de Recurso Ordinário pela reclamante e pelo segurado. /Novas Atualizações: Apresentação das contrarrazões pelas partes; Acórdão (parcial provimento dos recursos); e Publicação do Acórdão.
III - Do Sinistro |
O presente Aviso de Sinistro consubstancia-se na Reclamação Trabalhista, registrada sob o número 0000968-25.2016.5.09.0121 em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Toledo/ PR, movida por Luciana Junqueira em face de BRF S.A.
Em seu petitório vestibular, alegou a Autora ter sido admitida em 02 de abril de 2007 para exercer a função de Operadora de Produção I, recebendo a título de remuneração o valor de R$ 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais).
Em seguida, alega a Autora que no dia 20 de julho de 2015 sofreu um Acidente do Trabalho no momento em que fazia a higienização das máquinas do setor de abate, sendo que ao fazer a limpeza de gordura/pele de frango presa na máquina de “papo de traqueia” esta começou a funcionar sozinha prendendo e puxando a mão direita da autora, causando-lhe amputação traumática do 2º e 5º dedo e amputação da falange distal do 3º e 4º dedos da mão direita.
Relata que a máquina não foi devidamente desligada pelo operador responsável, sendo, portanto, acionada acidentalmente no momento da higienização e/ou a máquina possuía defeito mecânico/ elétrico do dispositivo de acionamento, e que não conseguiu ter acesso ao botão de desligamento por ficar distante do local em que prendeu a mão.
Ainda, alega que o acidente ocorreu por desvio de função, pois não foi contratada para o setor de higienização, tanto é que não recebia o adicional de insalubridade.
Após o acidente, a autora foi encaminhada até a área médica e depois até o Hospital Bom Jesus, onde foi submetida ao procedimento cirúrgico, vindo a receber alta no dia 21.07.2015.
Informa que por conta das lesões sofridas acometeu severa perda funcional e incapacitante do membro superior direito, vindo a sofrer grave dano estético.
Ato contínuo, a autora relata que realizou tratamento médico, porém devido a amputação dos 2º, 3º, 4º e 5º dedos da mão direita, perdeu a mobilidade, a força dos membros afetados e o movimento de pinçar objetos, bem como, sente dores, fisgadas, latejamentos, dormência, dentre outros sintomas que a lesão oferece.
Informou ainda que por conta do grave acidente de trabalho e sequelas sofridas a autora também acometeu quadro de depressão psíquica.
Ato contínuo, a Ré procedeu a emissão da CAT e na ocasião a Autora se afastou temporariamente de suas atividades, percebendo benefício previdenciário.
Informa que em função do acidente de trabalho fez tratamento médico conservador e fisioterápico, porém ainda não obteve melhoras.
Assim, tendo em vista o sinistro ter ocorrido no momento em que a autora exercia sua função laboral, alega a responsabilidade objetiva da reclamada, ora segurado.
Em continuação, a autora expõe a caracterização da responsabilidade civil da reclamada que obriga ao dever de indenizar, por estarem presentes os seguintes elementos: dano, nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente e a sua culpa.
...