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O Pedido de Diligências

Por:   •  9/5/2016  •  Ensaio  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMERICANA/SP

Processo nº ...

MACIEL ALCÂNTARA XAVIER, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar PEDIDO DE DILIGÊNCIAS, com fulcro no artigo 422 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

No dia 15 de janeiro de 2016, por volta das 21 horas, na Rua das Paineiras, no bairro Jaguaré em Americana/SP, o Réu veio a desferir dois golpes com uma chave de rodas na cabeça da vítima, Wilson Roberto Júnior, seu vizinho, provocando-lhe, assim a morte.

Imediatamente, o Réu foi para a casa de um parente em uma cidade vizinha, visto que ficou com medo de ser preso. A polícia, já no local, localizou uma testemunha que, embora não tenha presenciado o crime, ouviu uma discussão entre Réu e vítima minutos antes, por conta do barulho provocado pelo som do veículo pertencente a este último.

Em virtude disso, o Réu foi intimado a comparecer na Delegacia de Polícia do Município de Americana/SP, e assim o fez, alegando que, de fato, fora o autor do crime, mas que, só o veio a cometer, pois estava sendo agredido com socos e chutes pela própria vítima e que, portanto, apenas revidou com a chave de rodas, visto que, no momento foi o único objeto que encontrou, ademais, a vítima era muito mais forte.

O exame de corpo de delito confirmou que o Réu suportou lesões corporais de natureza leve na testa, no olho esquerdo e na coxa direita. O Réu, então, foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e a decisão transitou em julgado, não houve pedido de desaforamento, e o promotor de justiça não arrolou testemunhas.

No entanto,

DO DIREITO

O direito do Réu em requerer o pedido de diligências mesmo após ter sido pronunciado, encontra-se resguardado e fundamentado pelo art. 422 do CPP, que diz:

Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

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