O Pedido de Justiça Gratuita Reforma Trabalhista
Por: Lucas Da Rocha Fernandes • 7/3/2019 • Tese • 418 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
EXMO SR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___
NOME DO RECLAMANTE, qualificação e endereço, vem, à presença de V.Exa., por seu (s) advogado (s) ao final firmado (s), com procuração anexa, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de NOME DO RECLAMADO, qualificação e endereço, com fundamento nos artigos 839 e 840 da CLT, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO AMPLA E IRRESTRITA – CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
O reclamante requer a concessão ampla e irrestrita dos benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, declarando, na forma do caput do art. 98 e do § 3º do art. 99, ambos do CPC, a sua hipossuficiência econômica, declaração realizada, neste ato, mediante poderes especiais constantes da procuração anexa, à luz do caput do art. 105 do CPC, pleiteando, desde já, a aplicação, in totum, do item I da Súmula 463 do TST.
Requer, ainda, a decretação da inconstitucionalidade do § 4º do art. 790 da CLT, pois a “comprovação”, nele exigida, viola o inciso III do art. 1º da CF (princípio da dignidade da pessoa humana) e o caput do art. 5º da CF (princípio da isonomia). Com efeito, o § 3º do art. 99 do CPC reveste, a declaração de hipossuficiência econômica, de presunção de veracidade, não exigindo, em momento algum, qualquer comprovação do declarante, transformando o § 4º do art. 790 da CLT em norma iníqua e que afronta os princípios gerais do direito, tais como os da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da razoabilidade, da equidade, da proporcionalidade e da boa-fé. Situações idênticas, douto julgador, não podem atrair normas distintas, afinal, Ubi eadem ratio ibi idem jus – “onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito”. Neste sentido, inclusive, caminha os precedentes do TST, consubstanciados no item I da Súmula 463.
Requer, por cautela, no caso de arquivamento da reclamação pelo não comparecimento do reclamante à audiência, a dispensa do recolhimento das custas, sem a necessidade de comprovação de qualquer motivo legalmente justificável, mediante a decretação da inconstitucionalidade do § 2º do art. 844 da CLT, por violação ao inciso III do art. 1º da CF (princípio da dignidade da pessoa humana) e por violação ao caput do art. 5º da CF (princípio da isonomia), visto que tal condição iníqua não encontra previsão similar no CPC.
(...) – (A partir daqui, montar a causa de pedir e concluir com os pedidos).
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