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O Planejamento Fiscal

Por:   •  7/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.973 Palavras (8 Páginas)  •  257 Visualizações

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A ECONOMIA FISCAL DECORRENTE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.

Tayson Lima da Silva¹ & Thiago Anastácio Carcará²

  1. Aluno do curso de Bacharelado em Direito da FATEPI
  2. Coordenador e Professor da Faculdade de Tecnologia do Piauí – FATEPI; Doutorando em___________________________________________________

RESUMO

 O planejamento tributário tem modificado e produzido vários conflitos e efeitos no ordenamento jurídico pátrio, despertando o interesse de muitos sujeitos: operadores do direito, contabilidade, administração e principalmente os empresários que estão buscando sempre mais maiores lucros em seus negócios, ganhando patamar significativo para a sociedade. Também, possui grande relevância jurídica, pois é urgente estabelecer diretrizes e aclaramento sobre que tipos de atitudes se definem como planejamento tributário, quais os limites e licitude para essas práticas de economia tributária, servindo como orientação para as ações jurídicas, e promovendo assim, o bem-estar nas relações tributárias, especialmente no meio empresarial. Este estudo tem como objetivo primordial apresentar a importância e a legalidade do planejamento tributário em virtude do cenário econômico em que se mantem as empresas perante a alta carga tributária exigida no país, através de uma perspectiva bibliográfica, pois essa permite a análise de questões sob novo enfoque, alcançando um entendimento inovador e obtendo novos conhecimentos, buscando à solução de reconhecidos problemas práticos. O estudo funda-se teoricamente nas concepções dos doutrinadores Canto (1988), Coêlho (1988), Carrazza (2001), Oliveira (2006), Marins (2002). Conclui-se que um preciso assessoramento jurídico e contábil é fundamental e propicia aumentar os lucros e crescimento das atividades, oportunizando a permanência e competitividade das sociedades empresarias.

PALAVRAS-CHAVES: Economia fiscal; Planejamento tributário; Elisão fiscal; Evasão fiscal.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente, muitas empresas não conseguem ultrapassar os cincos anos de atividade, em razão, da quantidade de tributos cobrados, que chega a ser excessiva no nosso país, além da complexidade das normas tributárias, que são constantemente alteradas, sendo impossível conhecê-las e cumpri-las na integra e a falta de planejamento tributário. Dessa forma, a redução dos tributos caracteriza uma questão de permanência a qualquer empresa que vise desenvolvimento, de maneira que se deva procurar conformidades na legislação tributária que minimizem, retardem o pagamento de certos tributos

Isto posto, as sociedades empresarias encontram no planejamento tributário o amparo para as menores despesas e os maiores lucros ao desenvolverem suas atividades, pois este, é o mecanismo legal que proporciona que essas empresas organizem suas ações de modo a reunir menos tributos e minorar o crédito a ser pago à Fazenda Pública. Assim, se o empresariado diminui os custos operativos e de produção, consequentemente, gera mais competitividade no mercado.

São propostos mecanismos, atitudes que as empresas podem desenvolver, tendo como objetivo a organização econômica tributária, através de um estudo, análise das variadas formas de tributação, sempre atuando de maneira lícita para a obter a redução de custos nos pagamentos dos tributos. É por seu intermédio que se terá uma verdadeira organização capaz de notar as ações e viabilizar ajuda para a melhor tomada de decisão, trazendo resultados satisfatórios.

2 METODOLOGIA

Para o desenvolvimento desse estudo foi realizado primeiramente um levantamento sobre a produção bibliográfica relacionada à temática em discussão reunida com a ação da experiência no meu âmbito laborativo e também com a experiência profissional do coordenador, professor e advogado Thiago Carcará.

Nesse momento, fez-se uso método dialético, analisando a realidade a partir da confrontação de teses, hipóteses e teorias, para debatê-las com mais clareza. Através desse método, foi possível realizar investigação, por intermédio da confrontação de componentes opostos e a percepção do papel desses componentes em um evento. De modo que foram confrontados todos os conceitos tomado como verdadeiros com outras realidades e teorias para se obter uma nova conclusão, dada a interpretação da matéria em estudo num processo histórico, cultural e social.

3 FUNDAMENTAÇAO TEORICA

O planejamento tributário pode ser alcançado por diversos mecanismos, os mais discutidos pela doutrina são a evasão fiscal e elisão fiscal. A elisão é o meio utilizado pelo o contribuinte para diminuir a incidência tributária, o qual é legitimo e permitido no sistema jurídico pátrio. Permite ao contribuinte livrar-se de maneira lícita dos encargos ou minorá-los. Já a evasão fiscal consiste numa ação ilícita com o objetivo de esquivar-se ao pagamento dos tributos devidos. É o meio utilizado de forma ilícita, dolosa, com o fim de escapar do Fisco e livra-se da observância da obrigação tributária determinada.

Conforme o texto constitucional, o planejamento tributário é um direito fundamental, pois a Carta Magna estabeleceu princípios que autorizam o sujeito passivo a organizar e realizar ações que não enseje ou que diminuam o pagamento de tributos, assim como a evitar condutas que resultem no adimplemento tributário

Em razão das premissas constitucionais, tais: a livre iniciativa e a autonomia da vontade, tidos como cláusulas pétreas, além do princípio da propriedade e da legalidade, todos possuem direito de realizar ações ou omissões que vise a economia fiscal, devendo, apenas observar as disposições legais. Pois, se o indivíduo realiza essas ações ou omissões de acordo com a lei, não há como admitir que esses indivíduos sofram sanção punitiva. Todavia, as ações praticadas pelo contribuinte podem ser licitas (elisão) e ilícitas (evasão), sendo que o ordenamento jurídico repudia qualquer conduta que vise burlar a lei.

Diferença entre elisão e evasão fiscal

Existem aspectos basilares que distinguem elisão e evasão. A elisão enseja a aplicação de atos lícitos, precedentes a incidência tributária, de forma a alcançar legítima economia fiscal, seja evitando o surgimento do fato gerador, seja esquivando-se o contribuinte do campo de alcance da norma tributária ou diminuindo o total de tributos a pagar. A evasão enseja a prática, simultânea ou subsequente à incidência tributária, no qual são aplicados métodos ilícitos (fraude, sonegação, simulação) para evitar-se o pagamento de tributos.

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