O Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal
Por: Romeu Faria • 1/12/2017 • Dissertação • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 670 Visualizações
Curso: Auditoria em Organizações do Setor Público
Disciplina: Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal
TAREFA 4
O Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Senado, sob o número PLS nº 229/09, denominado Lei de Qualidade Fiscal (LQF), tramitando atualmente naquela casa legislativa tem por propósito substituir a Lei nº 4320/64, bem como alterar dispositivos da Lei Complementar nº 101 (LRF), a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável.
Na visão da STN, quando o projeto for aprovado, tratar-se-á de lei-irmã da LRF, que criará uma nova geração de regras macrofiscais, com uma visão estratégica que consiste em transformar as carências de regulamentação mencionadas em oportunidades de avanços institucionais. O objetivo central é garantir qualidade ao gasto público, orientando toda a gestão pública, do planejamento ao controle, para resultados. A eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas são perseguidas em todas as etapas, de forma integrada, por um conjunto de regras que se pode denominar choque de gestão, transparência e controle.
A esperança é que a LQF proporcione melhoria ao planejamento público, isso porque o atual projeto de lei contém capítulo específico sobre o assunto.
Atividade:
Faça um Ensaio sobre o art. 116 do Título VII - DA GESTÃO RESPONSÁVEL DAS FINANÇAS PÚBLICAS do PLS nº 229/09 (disponível na biblioteca). Análise focada na evolução conceitual introduzida pela LRF e as propostas de modificação contidas neste PL (agrupar as alterações por temas: planejamento, transparência da gestão, despesas com pessoal e controle da ação pública).
Encaminhe para o tutor da disciplina dentro do prazo estabelecido. O texto deve ter entre 700 e 1.000 palavras, excluídas as referências bibliográficas. Vale de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos desde que você envie no prazo determinado e alcance os objetivos propostos.
RESPOSTA
O Projeto de Lei do Senado n° 229/2009 Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 229/09, que propõe medidas impactantes voltadas para a qualidade da gestão fiscal. Esta Lei Complementar vem em atendimento ao art. 165, § 9°da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000 (LRF) a fim de fortalecer a gestão fiscal.
Atualmente tramitam em conjunto no Senado três projetos (PLS 229,175 e 248 de 2009) que pretendem revogar a Lei nº4320/64 e alterar a Administração Financeira dos órgãos públicos, que se aprovados darão origem a Lei de Qualidade Fiscal. Temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) responsável pelo controle fiscal, que dita as normas do que o gestor pode ou não fazer, o que deve cumprir para obter o equilíbrio fiscal das contas públicas.
A nova Lei apresenta novas propostas para garantir o gasto público quanto à transparência, gestão e controle. O relator da matéria, Senador Arthur Virgílio, quanto ao PLS nº 229 /2009 de autoria do Senador Tasso Jereissati, destacou no seu parecer: O autor esclarece que o cerne da proposta é o reforço da responsabilidade na gestão das finanças públicas, compreendendo os processos de planejamento e orçamento, e a gestão financeira, contábil e patrimonial da administração pública. Propõe, assim, a adoção do regime responsável de elaboração e apreciação do orçamento público, promovendo mudanças importantes, desde a abrangência das três leis (plano, diretrizes e orçamento) que integram o ciclo de gestão financeira do país até o processo de votação e definição do Poder Legislativo”.
O Substitutivo do Senador Arthur Virgílio ao PLS 229/2009 e seus apensos definem os objetivos da Administração Pública de acordo com as prioridades. Segundo o economista José Roberto Afonso, em entrevista ao Portal Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil assegura, a Proposta de Lei de Responsabilidade de Orçamentária e Qualidade Fiscal reforça, complementa e aperfeiçoa a LRF. Não há a menor flexibilização, nenhum recuo, por mínimo que seja, na austeridade que a Lei de Responsabilidade Fiscal, veio a implantar no país.
O PLS nº 229/2009 representa um grande avanço para as finanças públicas, pois complementa a LRF integrando as fases do ciclo orçamentário e estabelecendo regras para áreas como planejamento, controle e execução financeira.
O art. 5º do Capítulo I das Disposições Gerais permitirá maior transparência no acesso às informações, proporcionando a todo cidadão o acesso às informações, além de poder participar, representantes de entidades sociais, do processo de planejamento.
Do processo de planejamento será dada ampla divulgação à sociedade mediante:
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