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O Pluralismo Juridico

Por:   •  7/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.519 Palavras (7 Páginas)  •  252 Visualizações

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Atividade estruturada apresentada ao curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Sergipana -FASE

Disciplina: Sociologia Jurídica

Acadêmicos: Deyvid Roque de Santana Carvalho

FENÔMENO SOCIAL E EFEITO JURÍDICO

  1. INTRODUÇÃO

Este estudo tem como objetivo compreender o fenômeno do pluralismo jurídico à luz da ética, através de estudo bibliográfico procurou-se atingir o objetivo proposto, descrevendo no primeiro momento uma resenha do vídeo Direito em Foco –Ética, onde é explanado o conceito de ética, trazendo um questionamento se ao nascermos trazemos esses pacote, além de um breve analise sobre a ética no contexto da sociedade brasileira.

No segundo momento vem apresentando Ética Jurídica: os conceitos básicos e noções gerais, focando ao estudo de Direito. O terceiro momento discorre sobre Pluralismo Jurídico e seus feitos sociais, que surge como uma visão antagônica ao  monismo jurídico.

  1. DESENVOLVIMENTO
  1. Resenha crítica do vídeo Direito em Foco – Ética

A palavra “Ética” tem origem na palavra grega ethos, que significa, etimologicamente, caráter, conduta, modo de ser ou agir, contudo, está diretamente ligada à consciência individual do ser humano dentro da sociedade a qual o mesmo está inserido, ou seja, é o comportamento dito “normal” preestabelecido por normas, regras e condutas de uma sociedade. Sendo, por tanto, a essência humana, que difere o bem do mal, baseando em condutas socais, escolhidas, livremente, para a ação humana.

Dessa forma, a ética não é parte do nosso pacote ao nascermos, ao contrário, ela é construída, gradativamente, ao longo de nossas vidas, de acordo as nossas condutas, que devem se encaixar nos moldes convencionais, previamente estabelecidos pela sociedade, em uma concepção das pessoas do que é bom e/ou justo, buscando o equilíbrio entre o interesse individual, social e coletivo, em uma visão empírica do saber agir.

Num entanto, ao analisarmos a concepção de ética dentro da sociedade brasileira, torna-se bastante complexa, visto que, ela é compreendida, mas não praticada pelo individuo, o que a tornar-se bastante corrompida, pois quem nunca jogou lixo na rua? Quem nunca deu uma “roubadinha” no trânsito?Quem nunca colou em uma prova? Quem não pisou na grama, mesmo sabendo que mais adiante tem uma placa é “Proibido Pisar na Grama”?Quem nunca ajudou um amigo ou a si mesmo a furar uma fila? Quem nunca estacionou na vaga de idoso? Quem nunca inventou uma “mentirinha” para burlar alguém ou as regras preestabelecidas? Inúmeras são as formas e maneiras de tirar vantagens, não muito éticas, porém vista pelos brasileiros como normais, práticas simples, besteiras coisas desses tipos, que facilita o cotidiano e alguns problemas dos brasileiros.

Por isso, ao afirmamos que a ética não é parte do nosso pacote ao nascermos, estamos afirmando que ela é absorvida em conformidade ao meio onde estamos, onde ela nem sempre é justa ou legal aos olhos da coletividade e sim de um grupo, uma sociedade, uma organização, como por exemplo, o crime organizado, que tem suas normas não escrita, porém respeitada pela organização e aplicadas como punição.

Sendo, portanto, nesse estudo definida, como a conduta moral do ser humano, apontando seus erros e desvios, formulando os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta social do homem, estando diretamente atrelada aos costumes e valores do seu povo.

  1. Ética Jurídica: conceitos básicos e noções gerais

A análise de valores e conduta ética dentro de uma sociedade conduz o individuo a toma decisões que influenciam sua vida e as da demais, mesmo sendo esses valores e condutas estabelecidas de formas distintas, recaem a um valor comum aceito por um todo, “o valor do bem e do mal ou bom e mau”, tornando o estudo da ética de extrema importância para o exercício de todos profissionais, devido às múltiplas situações, as quais exigirão um mínimo de conduta capaz de orientar no sentido do justo e injusto.

No estudo de Direito, quando discorre sobre Ética Jurídica, entende-se como ética profissional, os princípios éticos que orienta a prática profissional, ou seja, “é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando à boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria” (DANTAS; Fabiola, 2004).

Contudo, sabe-se que não apenas no estudo de Direito que os princípios éticos devem ser respeitados, mais toda categoria profissional que tenha seu código de ética, que lhes servirá de parâmetro para o exercício da atividade profissional em qualquer hipótese e em qualquer situação, determinados por normas legais e por normais objetivas da profissão, no caso do Direito, no código de ética, também, há certa forma de sanção - tribunais de ética.

Por tanto, a noção básica de Ética, compreende-se como o estudo do comportamento dos homens em sociedade, ou seja, seu conteúdo mostra às pessoas os valores e princípios que devem nortear sua existência e seu agir, aprimorando e desenvolvendo seu comportamento e influenciando a conduta humana, tanto para o bem como para o mal, tanto para o justo como para o injusto e vice-versa. Já, como noções gerais a Ética Jurídica é entendida, em Direito como as normas e os princípios que direcionam a ação profissional.


  1. Pluralismo Jurídico e seus feitos sociais: comprando-o ao monismo jurídico

Nesse estudo se faz necessário, primeiramente, o entendimento do monismo jurídico que na concepção de Santos (2009, p. 30), em sua essência, identifica-se com a teoria que considera como válida apenas uma ordem jurídica, seja o direito natural ou universal (monismo jurídico universal), seja o direito estatal (monismo jurídico estatal). Dessa forma, o monismo jurídico não está identificado apenas com a ordem jurídica estatal, e sim, com o sentido da palavra,  isto é, monismo jurídico significa o reconhecimento de apenas uma ordem jurídica, estatal ou natural (universal).

O Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de mudanças na sociedade, a emancipação do homem de sua condição alienada, é o reconhecimento de múltiplas ordens jurídicas, ou seja, reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos, democracia, participação social, moradia, dentro outros, surge com o objetivo primordial de agir em oposição ao monismo jurídico, demandando que o Estado não é o único criador de normas jurídicas.

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