O Pluralismo e Monismo
Por: Val Sousa • 9/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.016 Palavras (5 Páginas) • 360 Visualizações
RESUMO
No princípio da humanidade quando nossos ancestrais ainda eram nômades, as formas de direitos existentes eram totalmente plurais, porque havia grande disparidade, grande multiplicidade de tribos e clãs, cada uma com um sistema próprio de julgar e de defender seus próprios interesses. O ser humano vivia no chamado, ´´Estado Natural do Direito``. Onde não havia um governo para estabelecer qualquer tipo de ordem. Ainda que de forma rustica e bruta o pluralismo jurídico se fazia presente, isso por obvio geravam muitos conflitos de interesses entres as tribos, mas com o passar dos séculos, com a evolução do homem e da sociedade, esse pensamento vem sendo aperfeiçoado. Para que haja uma a convivência de vários ordenamentos jurídicos, tendo em vista a pluralidade das pessoas e de suas necessidades.
Em contrapartida tem-se a Escola Monista conhecida também como Estatismo Jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito são uma só em uma única realidade. Só existindo o direito emanado do Estado. Não aceitando qualquer norma fora dele. Defendendo o Estado como fonte única do Direito. Primeiro registro dessa ideologia, é o Código de Hamurabi, conjuto de leis criadas na Mesopotâmia, por volta do século XVIII a.C.
O código era baseado na lei de talião, ´´ olho por olho, dente por dente``. As leis estabeleciam punições para o não cumprimento das regras de varias áreas como por exemplo, relações familiares, comércio, construção civil, agricultura, pecuária, etc.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho, pretendemos explorar a respeito de duas correntes de pensamentos distintas, Pluralismo Jurídico e Monismo Jurídico, um dos objetivos é conceituar o que vem a ser essas duas escolas de pensamentos. E discorrer da influência delas na sociedade em que vivemos hoje.
O pluralismo parte da ideia de coexistência de ordenamentos jurídicos diversos (estatais ou não-estatais), com normas diversas, em um mesmo lugar, numa mesma época.
O monismo é a ideia universalista com base na qual existe um único ordenamento jurídico universal aplicável e aceito por todos.
PLURALISMO JURÍDICO
É uma forma de direito que aproxima os que são abandonados pelo Estado quando precisam de uma resolução nos conflitos que surgem. É ainda, decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia concomitantemente em um mesmo ambiente espaciotemporal.
A convivência de vários ordenamentos jurídicos passou a ganhar relevância histórica, pela análise a partir do desfazimento do Império Romano e do esforçado intercâmbio cultural decorrente das invasões bárbaras.
A colonização, também ocasionou uma situação em que diversas regras com diferentes origens evidenciavam-se a partir do choque cultural entre colonizados e colonizadores com a descolonização, sistemas legais unificados foram criados, com suas especialidades e diferenças próprias. A partir do final do século XX, passamos a ter uma ´´ nova onda`` de pluralismo jurídico, em especial devido à globalização.
Os efeitos sociais do pluralismo jurídico têm atendido a grupos do mais variados na sociedade, onde o direito estatal, o monismo jurídico, não se faz presente.
Podemos citar como exemplo as periferias das cidades, onde o descaso governamental é nítido, não havendo escolas, hospitais, pavimentação a coleta de lixo é desregular, o Estado não consegue cumprir seus papeis primordiais, dando espaço para uma mobilização social, das pessoas que moram ali, onde se validam de outros métodos informais para se organiza socialmente, criar oportunidades, haja vista que o Estado não se faz presente como agente regulamentador das relações jurídicas nestes locais, ocasionando o pluralismo jurídico.
O pluralismo jurídico não pretende negar a estrutura estatal, mais sim alertar para a realidade do momento histórico que vivemos.
MONISMO
O monismo jurídico, em sua essência, identifica-se com a teoria que considera como válida apenas uma ordem jurídica, seja
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