O Poder Executivo
Por: Esdras Santana • 10/4/2016 • Trabalho acadêmico • 769 Palavras (4 Páginas) • 341 Visualizações
Constitucional (Poder Executivo)
A organização do poder executivo depende da forma e do sistema de governo adotado.
Segundo Aristóteles pode ocorrer 6 formas de governo, 3 legais e 3 corruptas.
- Monarquia (Legal) 1- Tirania (Corrupta)
- Democracia ou Republica (Legal) 2- Demagogia (Corrupta)
- Aristocracia (legal) 3- Oligarquia (Corrupta)
Segundo Maquiavel: Em todos os tempos e em todos os lugares sempre existiam e sempre existirão duas formas de governo: Monarquia que é o governo de um e Republica que é o governo de mais de um.
Historicamente houve uma época em que a monarquia era considerada um regime autoritário, e a republica um governo mais humano, mais democrático.
O Brasil adota desde 15 de novembro de 1989 a forma republicana de governo.
A Republica não é clausula pétrea, o Brasil pode voltar a ter a Monarquia como forma de governo.
Sistema de governo é o conjunto de técnicas utilizado para determinar o limite das funções governamentais exercidos pelos poderes do Estado.
No Brasil existe o presidencialismo de coalisão. (Negociação com o parlamento)
O poder executivo está nas quatro esferas federativas:
Municípios: Prefeitos e Vices com mandatos de 4 anos
Estados Membros: Governadores e Vice (4 anos)
Distrito Federal: Governador e Vice (4 anos)
Âmbito Federal: Presidente e Vice (4anos)
Investidura do Presidente
O Presidente da Republica deve Brasileiro nato, com mais de 35 anos, que tenha condições de elegibilidade, que não lhe ocorram causas de inelegibilidade e que seja eleito, sendo que a eleição presidencial se da pelo sistema majoritário absoluto (Precisa ter mais votos que todos os adversários somados (51%) votos validos. Caso o candidato não chegue à essa quantidade ele irá para o segundo turno com o segundo mais votado.
Pela ordem de sucessão: Vice Presidente assume e fica até o fim; Presidente da Câmara dos deputados; Presidente do Senado e o Presidente do STF, no caso dos três últimos, assumem de forma temporária.
Responsabilidade do Presidente.
O Fundamento para o impeachment é a pratica do crime de responsabilidade, não é um crime comum, é uma infração administrativa grave. (obs.: mesmo que seja comprovado o crime de responsabilidade, não necessariamente o presidente irá sofrer impeachment, porque o julgamento é politico (Senado que julga) e poderá ser absolvido).
Situações previstas na Constituição no qual poderá ser considerado crime de responsabilidade (Art 85 CF/88):
-> São Crimes de Responsabilidade, os atos do Presidente que atentem contra a CF e especialmente a existência da união.
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
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