O Poder de Polícia
Por: Rodrigo Vinicius • 18/6/2017 • Resenha • 774 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
SUMÁRIO:
I – Linhas Introdutórias ...............................................................................................02
I. I Conceito....................................................................................................................02
I. II – Natureza Jurídica do Contrato Internacional..................................................02
I. III – Da vigência do Contrato Internacional ..........................................................03
II – A Lei Aplicável aos Contratos Internacionais ....................................................03
II. I – A Escolha da Competência Internacional ........................................................04
II. I. I . - A Cláusula de Eleição de Foro .....................................................................05
III - Arbitragem Internacional ....................................................................................06
Referências ....................................................................................................................07
I – O PODER DE POLÍCIA: NOÇÕES GERAIS
I. I – Conceito
O poder de polícia, em suma, é a “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade” (di Pietro).
Nesse sentido, a doutrina pátria diferencia o poder de polícia de duas maneiras: em acepção ou sentido amplo; e, em acepção estrita.
Em se tratando da acepção ampla, o poder de polícia abrange tanto as ações restritivas do Estado em relação aos direitos individuais (sentido estrito), quanto à criação de Leis, pelo Poder Legislativo.
Nesse sentido, DI PIETRO explicita que o “Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício da atividade pública”
Noutros dizeres, o poder de polícia, em sentido amplo, seriam as prerrogativas executiva e legislativa da Administração Pública, em detrimento dos direitos individuais e em favor da coletividade.
O poder de polícia em sentido estrito traduz-se no poder da Administração Pública que condiciona ou restringe o exercício de direitos pelo particular.
Não é outra a lição de CARVALHO FILHO ao ensinar que,
Em sentido estrito, o poder de policia se configura como atividade administrativa, que consubstancia, como vimos, verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. [1]
O poder de polícia pode ser melhor conceituado como o“Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas visando a proteger os interesses gerais da coletividade.”[2]
A noção estrita do poder de polícia é adotada pela doutrina majoritária, portanto, será utilizada no presente trabalho.
I. II – Fundamentação
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
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