O Portfólio de Direito
Por: 125lara • 14/10/2022 • Trabalho acadêmico • 6.972 Palavras (28 Páginas) • 74 Visualizações
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO E HUMANIDADES
CURSO DE DIREITO
Portfólio
Lara da Silva Ribeiro
Maria Luisa Martins Pereira
8º Período Único
Peça 1 Relaxamento de Prisão
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUCLIDES DANTAS – BAHIA
JOÃO DAS COUVES, brasileiro, casado, porteiro, portador do RG sob o nº…, CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua Peixoto Silva, nº 226, Bairro do Sossego, Euclides Dantas – BA, por sua advogada infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço indicado no final da petição, vem respeitosamente à presença, de V. Exa. Requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988, cominado com o art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
- DOS FATOS
O requerente trabalha como porteiro na escola Euclides Dantas há mais de 20 anos e residente na cidade há mais de 35 anos, sendo primário e nunca ter praticado qualquer conduta ilícita. No dia 14 de março do ano de 2021, por volta das 19:00 horas, dirigiu-se à delegacia de polícia local mais perto, com intuito de se apresentar espontaneamente, eis que no dia 13 de março, por volta das 20:00 horas, em frente a porta da referida escola que exerce sua profissão, sofreu injusta provocação de Maria das Alfaces, sendo o fato que gerou o esfaqueamento da vítima.
Após a chegada na delegacia, o requerente recebeu voz de prisão em flagrante pela autoridade policial responsável. O requerente foi apontado como possível autor do homicídio cometido contra a vítima, pois o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do crime, ainda não tinha cessado e a polícia estava em seu interrupto escalço. Desta forma, ao ser levado para sala de interrogatório, o requerente confessou o fato antijurídico praticado, sem a presença de seu advogado.
- DO DIREITO
Ocorre que a referida prisão, imposta ao requerente, constitui coação ilegal, uma vez que há falta dos requisitos para se configurar a prisão em flagrante. Conforme o art. 302 e seus demais incisos do Código de Processo Penal, para se configurar a prisão em flagrante delito, é necessário que o autor do crime tenha preenchido alguns dos requisitos estabelecidos nos incisos, sendo estes:
Art.302. Considere-se em flagrante delito quem:
I – Está cometendo a infração penal;
II – Acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Ora Excelência, o requerente não se encontra enquadrado em nenhuma das hipóteses que trata o art. 302. Pelo contrário, o mesmo foi até a circunscrição policial mais próxima para se apresentar e falar sobre o fato ocorrido. Vale ressaltar, que o requerente foi coagido a um interrogatório sem ter a oportunidade de entrar em contato com seu advogado para o representar e auxilia-lo, ficando constatado que a autoridade policial responsável por sua condução, foi omissa nas informações passadas a ele mesmo, ferindo assim, o inciso LXIII, da Constituição Federal de 1988, que classifica os direitos do preso, sendo eles: de se permanecer calado e a assistência de um advogado.
Não havendo comprovação que o requerente se enquadra nos requisitos do art. 302, a prisão se configura ilegal. Conforme o art. 310, em seu inciso primeiro, a prisão, se configurada ilegal, deverá ser imediatamente relaxada, conforme:
Art.310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentalmente:
I – Relaxar a prisão ilegal, ou;
Conforme estabelecido no art. 310, o relaxamento de prisão é uma garantia constitucional dos direitos dos presos, prevista no inciso LXV, do art. 5º.
- DOS REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto:
- Requer-se à V. Exa. O relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, a fim de que se possa estabelecer o seu imediato relaxamento, com a expedição do competente Alvará de Soltura em seu favor.
Nestes termos, confia-se no deferimento.
Euclides Dantas – Bahia, 15 de março do ano 2021.
Peça 2 Liberdade Provisória
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR VALADARE – MINAS GERAIS
Distribuição por dependência aos autos do APFD nº .......
ZÉ DO BREJO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG sob nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado ..., por sua advogada infra-assinado, com endereço profissional indicado no final da petição, endereço eletrônico pmallu81@gmail.com, vem respeitosamente, perante V. Exa. Requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA do requerente, com ou sem o arbitramento de fiança, com fundamento no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal cominado com o artigo 310, III e artigo 321 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
- DOS FATOS
O REQUERENTE, no dia 22 de março do ano de 2021, ao encontrar o portão da residência da vítima aberto, viu que lá se encontrava um veículo em ótimo estado de conservação da marca Fiat, do ano de 2017, cuja placa é GOV- 1234. Ao se adentrar na garagem da vítima, com intuito de praticar a conduta criminosa de furtar o veículo, foi surpreendido em flagrante delito pela polícia militar que realizava de forma ostensivamente a patrulha naquele local. Diante desses fatos, a prática da conduta ilícita ficou descrita no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal Brasileiro, conforme consta no REDS. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante ao argumento do REQUERENTE ter praticado o crime de furto tentado qualificado pelo concurso de agentes, razão pela qual deixou de arbitrar a fiança.
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