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O Pragmatismo e Direito

Por:   •  18/11/2018  •  Dissertação  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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O DIREITO E OS MANUAIS - O ensino jurídico foi manualizado. Os manuais doutrinam e não teorizam, reproduzem a lei e opiniões e não criam o ensino jurídico com opiniões fundamentadas. O aprendiz do Manual é apenas um consumidor de receitas e fórmulas prontas. O sentido de um manual seria de ser um texto fundamental para uma área ou disciplina, funcionando como um mapa.

O ADVOGADO PRIVADO - Advogado competente do ponto de vista teórico é aquele que tem condições de colocar a prova regras e princípios incorporados por via de uma autoridade. Mas atualmente a formação de advogados é inadequada a medida que se contentam em aplicar os princípios existentes ao seu caso concreto, e nunca elaborá-los teoricamente dentro de sua estratégia.

A jurisprudência (ready to wear) é uma negação ao papel de teorização do advogado e nega a novidade e a individualidade das pretensões defendidas.

Crítica ao texto: Diz que dessa forma a segurança jurídica não seria efetivada, quando na prática é defendido que a aplicação de jurisprudência é que consiste em segurança jurídica no ordenamento e uniformização.

A sociedade é também responsável pela deficiente qualificação do advogado, pois dele não exige muito, se contentando com resultados medíocres.

O JUIZ - O juiz e o legislador estariam igualmente qualificados de forma deficiente.

O juiz decide apenas por que lhe foi dada essa competência e se comporta assim como um simples operador do direito.  À sua função pública que está associada à ideia de autoridade, que atualmente só é considerada em seu aspecto honroso e não o seu ônus de agir conforme o Estado democrático de direito voltado para uma função a favor da comunidade dos cidadãos.

Quando o juiz assume como função sua apenas decidir, também não cobra do advogado competência compatível com o Estado Democrático de Direito e também não teoriza. Teorizar no caso do juiz é pensar na individualidade da pretensão que julga no contexto mais amplo do Direito e da realidade política e culturalmente estruturada, em que o justo deve se configurar e ser efetivado.

Da mesma forma se o juiz não tem advogados como interlocutores competentes, não se atualiza, nem progride, mantendo-se aquilo que já foi feito e repetindo mecanicamente decisões e interpretações.

A atuação do juiz prevalece sobre a função reguladora do princípio, em razão da intenção pragmática que levou a sua construção e formulação.

No Brasil ainda não se chegou em uma solução satisfatória para regular o juiz pelo titular do poder do Estado, isto é, o cidadão.  Ele é tratado como Deus e tem um cargo vitalício com inúmeras prerrogativas da função. O juiz no processo tem a função de decidir para fazer valer e efetivar direitos, portanto dele não se espera a teoria.

Sua função é autoritativa, não precisa ser sábia ou erudita, mas deve ser fundada nos elementos de realidade apresentados e ser a expressão do bem concreto. O juiz deve e pode formular princípios que posteriormente podem incorporar a teoria jurídica.

O LEGISLADOR – Na condição de agentes estatais que não cumprem adequadamente suas funções, deixam de educar para a cidadania e cerceiam o desenvolvimento do Direito tornando o justo cada vez menos efetivo.

ORGANIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS – A produção legal não é a única fonte dos princípios jurídico.

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