O Princípio da Especificação
Por: Nickelly Guedes • 9/11/2023 • Projeto de pesquisa • 352 Palavras (2 Páginas) • 63 Visualizações
Os princípios orçamentários são diretrizes que devem nortear a elaboração e
execução do orçamento público, garantindo sua transparência, legalidade e
eficiência. Na situação descrita, os dois princípios orçamentários que parecem
ter sido infringidos são:
Princípio da Especificação (ou Discriminação):
Esse princípio exige que a despesa esteja claramente especificada na Lei
Orçamentária Anual (LOA), sem generalidades. Ao destinar uma parcela da
arrecadação do IPTU para despesas com pessoal, sem detalhar de forma clara
e específica os fins a que se destinarão, pode-se violar esse princípio.
Dispositivo Constitucional: Art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, que
determina que a lei orçamentária anual compreenderá todas as despesas
próprias do município, discriminando-as e especificando os meios de
financiamento.
Princípio da Legalidade Orçamentária:
Este princípio implica que todas as receitas e despesas devem ser previstas
em lei, e a utilização de recursos públicos deve obedecer aos limites e
condições estabelecidos na legislação.
Dispositivo Constitucional: Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, que veda
a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas
as exceções previstas na própria Constituição.
Portanto, a destinação de uma parcela da arrecadação do IPTU para despesas
com pessoal, sem uma especificação clara e detalhada, pode violar o princípio
da especificação, e a vinculação de receitas de impostos para esse fim pode
infringir o princípio da legalidade orçamentária. É importante ressaltar que a
análise precisa ser realizada considerando a legislação específica do
município, pois podem haver peculiaridades nas normas locais.
Além dos princípios mencionados anteriormente, pode-se considerar a possível
violação do princípio da não afetação das receitas de impostos a determinado
órgão, fundo ou despesa (também conhecido como princípio da não vinculação
das receitas de impostos). Esse princípio é previsto no artigo 167, inciso IV, da
Constituição Federal, que proíbe a vinculação de receitas de impostos a
órgãos, fundos ou despesas, salvo as exceções previstas na própria
Constituição.
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