O Princípio do Estado democrático do Direito
Por: 0411 • 5/10/2015 • Projeto de pesquisa • 1.618 Palavras (7 Páginas) • 168 Visualizações
Princípios do D. Penal
QUAL A DIFERENÇA DE ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO? (PROVA)
Estado de Direito é o País que tem Leis. Estado democrático de direito é o pais que cumpre essas leis (Segue a risco)
1) Princípio do Estado democrático do Direito
É o princípio pelo qual são respeitados todos os direitos e garantias fundamentais, esculpidos no art. 5° da constituição federal.” O estado do direito é diferente do estado democrático do direito”. (QUESTÃO PRA PROVA)
2) Princípio da insignificância ou bagatela
É o princípio pelo qual diz que o direito penal não deve preocupar-se com condutas com pouca lesividade jurídica, assim não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico, nada mais é que o objeto tutelado ou resguardado pelo direito penal.
O crime vai ser materializado, porém a pena não existirá.
OBS: No direito penal a conduta do agente deve necessariamente se amoldar ao tipo penal.
Princípio da dignidade da pessoa humana
Qualquer norma que contrariar ou afrontar os princípios esculpidos na constituição federal, será portanto materialmente inconstitucional
Existe pena de morte no Brasil? Sim
Alteridade ou transcendentalidade
É o princípio pelo qual proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, e que por esta razão revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico
Bem jurídico: É o objeto tutelado pelo direito. Ex.: Qual o bem jurídico do homicídio? R: A vida.
Auto lesão no direito penal é crime? Em regra, auto lesão não é crime! Porem, em determinadas situações, quando há o intuito de fraude, o agente responde pelo respectivo crime
Adequação social
Condutas que tenham certa relevância social, pois quando deixam de ter deixam de ser crimes
Intervenção mínima
O direito penal só deve se preocupar e prever as penas estritamente necessárias. Assim, o direito penal deve atuar somente em ultimo caso Ex.: Furto a residência / Justa causa
Princípio da proporcionalidade
Se dará quando o custo for maior que a vantagem ou benefício, será o tipo inconstitucional.
Princípio da humanidade
Proibição total de tortura e tratamento desumano. No Brasil, proibição de: Pena de morte, prisão perpétua, tortura, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis!
Quem legisla as leis? A união por meio do congresso nacional
Princípio Indubio pro réu => Na dúvida em favor do réu
Irretroatividade da lei penal: A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
Tempo do crime = Teoria da atividade
Territorialidade= Art. 5° Aplica‑se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Imunidade parlamentar => Material (penal) ou formal (processual)
Material(Penal): Os parlamentares são invioláveis civil e penalmente, por qualquer manifestação proferida no exercício de sua função.
Formal(Processual): Os parlamentares poderão ser beneficiados pela sustação do andamento processual por iniciativa de partido político representado pela maioria de seus membros. Possui prerrogativas de função, só podem ser processados e julgados pelo STF!
Prisional: Desde a expedição do diploma os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável
Teoria da atividade + resultado = Teoria da ubiquidade
Art. 7° Extraterritorialidade
Apesar de cometido no estrangeiro sujeitam-se as leis brasileiras. Ex.: Os crimes praticados contra a vida ou a liberdade (Inciso I), contra o patrimônio ou a fé pública da união, do Distrito Federal, Estado, município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público
Autarquia: Empresa criada por lei específica, a qual possui autonomia financeira, administrativa e orçamentária. Ex.: INSS, Banco Central
Contra administração pública: por quem está a seu serviço
De genocídio: Quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Todos os crimes: Que por tratado ou convenção o Brasil se obrigou a reprimir. Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Art. 8°: Mesmo a pena cometida em estrangeiro
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime quando forem diversas, ou nela computada quando idênticas
Art. 9° Eficácia da sentença estrangeira: Aplicação da lei brasileira deve produzir os mesmos efeitos.
Pode ser Homologada:
1°) Obrigar ou condenar a reparação do dano, a restituição e a outros efeitos civis
2°) Sujeita-lo a medida de segurança
Requerimento: Da parte interessada e da existência de tratados ou na falta da requisição do ministro da justiça.
A sentença penal estrangeira era, até 2004 homologada pelo STJ, a partir de então a competência passou a ser do STF.
Art. 10° Contagem de prazo
O dia do começo inclui-se no computo do prazo
PRAZO PENAL NÃO SE PRORROGA! (PROVA)
(TEMPO DO CRIME E LUGAR DO CRIME ESTÁ COMO QUESTÃO NA PROVA)
Teoria do crime
Fato típico: É o fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do tipo penal. Os 4 elementos do fato típico são: Conduta dolosa/culposa, resultado (crimes materiais), nexo causal e tipicidade.
Conduta dolosa ou culposa: É a ação ou omissão, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.(PROVA)
Culposa: (Art. 18 / inciso 2) É a vontade de realizar, porém sem a finalidade de desejar o resultado.(S/ INTENÇÃO)
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