O Procedimento Ordinário - Artigos 394
Por: erodanka • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 470 Palavras (2 Páginas) • 236 Visualizações
Procedimento Ordinário - Artigos 394, §1º, I do CPP
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Procedimento Sumaríssimo – Lei 9.099/95
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Vimos que é cabível ao procedimento Ordinário casos de pena igual ou superior a 4 anos, tendo o prazo de 82 dias nas justiças estaduais e distrital e 87 dias ou 102 dias caso haja prorrogação na Justiça Federal, com o acusado preso, para ser realizado contado da data da prisão até a sentença. Com a conclusão do IP no prazo de 10 dias, será dado vista ao MP, oferecendo a denúncia no prazo de 5 dias, e mais 5 dias para o juiz receber a denúncia, onde após esses atos, serão realizados todos os procedimentos como: citação, resposta escrita do acusado à acusação, eventual absolvição sumária e intimações de testemunhas, sendo permitido por ambas as parte, defesa e acusação, apresentar até 8 testemunhas, citadas por AR, após a devolução do AR de todas as testemunhas , será marcado pelo juiz audiência de instrução e julgamento no prazo de 60 dias, caso ocorra novos fatos durante a audiência, encerra-se a mesma, e marcasse uma nova data para a apresentação de novas diligências. Em seguida será realizado as alegações finais no prazo de 5 dias por memorial, caso não há apresentação de novas diligências, segue-se direto para as alegações finais apresentadas de forma oral ou também no prazo de 5 dias por memorial, tendo o juiz 10 dias para proferir a sentença.
Já no procedimento Sumaríssimo será aplicado em infrações de menor potencial ofensivo. A denúncia será realizada oralmente sendo reduzida a termo, o IP é dispensado nesse procedimento, seguindo para a citação, composição do dano pelo MP, proposta do mesmo para aplicação da pena restritiva de direito ou de multa, aceitação do acusado e defensor, homologação pelo juiz, suspensão condicional dos crimes de ação penal pública, se ultrapassada as fases anteriores, audiência de instrução e julgamento, manifestação da defesa, recebimento da denúncia, eventual absolvição sumária, oitiva da vítima, oitiva das testemunhas de acusação e defesa, permitido pelas partes apresentar no máximo 3 testemunhas, interrogatório, alegações finais orais da acusação e defesa e já em seguida sentença proferida pelo juiz.
Portanto conclui-se que em casos de pequenas acusações cabe o procedimento Sumaríssimo, para não gerar desgaste desnecessário a nenhuma das partes envolvidas, assim agilizando o trabalho da Justiça, não acumulando pilhas de processos. Salvo casos que necessitam de uma melhor visão da Justiça cabendo ao procedimento Ordinário com todos os seus tramites.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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FEITOZA, Denilson, Direito Processual Penal: Teoria, Crítica e Práxis – 7ª Ed., rev. Ampl. E atual – Rio de Janeiro: Editora Impetus Ltda, 2010.
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