Baseado no Direito Francês, o parto anônimo é um procedimento especial fundamentado no artigo 326
Por: Dreicy K. Lopes Machado • 6/3/2017 • Bibliografia • 251 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
Baseado no Direito Francês, o parto anônimo é um procedimento especial fundamentado no artigo 326 do Código Civil e artigo L222-6 do Código de Ação Social e das Famílias, onde possibilita a autorização da gestante não se identificar na ocasião do parto, pode a genitora se arrepender até dois meses após o procedimento, do contrário, a criança será conduzida para adoção sem conhecer a mãe.
No entanto, enquanto o aborto ocupa o ponto de destaque no cenário nacional, um outro tema desperta a atenção da bioética, do direito e da religião em outros países: o parto anônimo. Trata-se do direito de anonimato assegurado à mãe antes, durante e após o parto, mediante a entrega da criança para a adoção.
Fala-se dar dignidade às crianças recém-nascidas, mas como concede-las vida digna, se antes não for defendido seu direito a própria vida?
No Brasil encontram-se três Projetos de Lei que visa a autorização do parto anônimo no país:
Projeto de Lei 2.747/08 – Protocolado em 11/02/08 pelo Deputado Eduardo Valverde;
Projeto de Lei 2.834/08 – Protocolado em 19/02/08 pelo Deputado Carlos Bezerra;
Projeto de Lei 3.220/08 – Protocolado em 09/04/08 pelo IBDFAM de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro.
Referências:
Bonnet C. Adoption at birth: Prevention against abandonment or neonaticide. Child Abuse Negl. 1993; 17(4): 501-3.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6140/%E2%80%9CLei+do+parto+an%C3%B4nimo+evita+aborto+e+protege+vida+da+crian%C3%A7a+abandonada%E2%80%9D,+diz+especialista. Acesso em 06/03/2017
Queiroz, Olívia Pinto de Oliveira Bayas. O parto anônimo à luz do constitucionalismo brasileiro / Olívia Pinto de Oliveira Bayas Queiroz. - 2010. 154 f.
UNESCO. Organização das nações unidas para a educação, a ciência e a cultura. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia>. Acesso em: 06/03/2017.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/121180-PARTO-ANONIMO-PODERA-SER-REGULAMENTADO-NO-BRASIL.html
http://www.oabuberaba.org.br/db/artigos/artigo_nayarabeatriz.pdf
http://repositorio.uniceub.br/bitstream/235/5144/1/RA20607140.pdf
https://jus.com.br/artigos/18674/a-instituicao-do-parto-anonimo
http://vdisk.univille.edu.br/community/revista_rdu/get/Volume%201/3_AnaCarolina1.pdf
http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFOR_372925569e30c036af3e4b5e86f22d61
http://livros01.livrosgratis.com.br/cp141839.pdf
http://www.conjur.com.br/2011-mai-10/parto-anonimo-alternativa-drastica-conflituosa-aborto
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