O PROCEDIMENTO POR INCUMPRIMENTO DO ARTIGO 228, § 2º DO TCE
Por: Carolinaberton • 27/11/2016 • Seminário • 272 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
O PROCEDIMENTO POR INCUMPRIMENTO DO ARTIGO 228, § 2º DO TCE
Se o procedimento por incumprimento é fundamentado em qualquer infração do Direito Comunitário, caso haja o não-cumprimento na íntegra do Acórdão, será possibilitado realizar o segundo procedimento, que visa a realização do teor da sentença proferida pelo TJCE, que constatou o nascimento da violação e a necessidade de adoção de medidas adequadas para eliminá-la.
Ante o surgimento do TUE que reformou o § 2º do artigo 171, foi estabelecido o seguinte texto:
“§ 2º se a Comissão considerar que o Estado-membro em causa não tomou as referidas medidas, e após ter dado a esse Estado a possibilidade de apresentar suas observações, formulará um parecer fundamentado especificando os pontos em que o Estado-membro não executou o Acórdão do Tribunal de Justiça.”
A novidade do artigo 228 (antigo 171) reside na responsabilidade delegada à Comissão de apontar, fundamentalmente, quando inaugurada a etapa jurisdicional, o montante, para o efeito de multa, que considerar apropriado para exigir do Estado o cumprimento do Acórdão.Por isso, fala-se em contencioso de plena jurisdição, que confere poderes coercitivos ao Tribunal de Justiça, assemelhando-o a um Tribunal Federal.
O Acórdão 387/97, no qual a Comissão demandou conta a República Helênica, que reclamava a aplicação dos planos e programadas necessários para garantir a eliminação de sólidos, tóxicos e perigosos sem colocar em risco a saúde das pessoas nem prejudicar o meio ambiente.
O Acórdão 387/97, no qual a Comissão demandou conta a República Helênica, que reclamava a aplicação dos planos e programadas necessários para garantir a eliminação de sólidos, tóxicos e perigosos sem colocar em risco a saúde das pessoas nem prejudicar o meio ambiente
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