O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)
Artigo: O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulinhomandioca • 23/10/2014 • Artigo • 281 Palavras (2 Páginas) • 256 Visualizações
PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL
MC- CDF= LO
Q X MCU – CDF= 0
Q X 0,07618 – 35.000=0
QEO= 35.000/0,07618 ≅ 459.438 unidades
RECEITA OPERACIONAL 459.438 X 0,89109 409.400,61
(-) DEDUÇÕES 27,5% 112.585,17
RECEITA LIQUIDA 296.815,44
(-) CDV 459.438 X 0,56986 261.815,34
(=) MC 35.000,1
(-) CDF 35.000
(≅)L.OPERACIONAL 0
LEI ROUANET1
Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à
Cultura (Lei nº. 8.313/91), ou a Lei Rouanet, como também é conhecida, pode ser usada
por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.
Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três
mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato), e o Fundo
de Investimento Cultural e Artístico (FICART).
Pronac
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) tem a finalidade de captar recursos para
fomentar a atividade cultural e artística.
Incentivo Fiscal (Mecenato)
Mecenato é um dos mecanismos de implementação do Pronac e consiste em uma forma
de captar recursos junto às pessoas físicas e jurídicas, por meio de dedução do imposto de
renda, para projetos culturais previamente aprovados pelo MinC.
Quem pode incentivar:
- Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas Físicas pagadoras de Imposto de Renda.
Dedução Fiscal
Enquadram-se no Artigo 18 da Lei Rouanet projetos nos seguintes segmentos culturais:
1. Artes Cênicas;
2. Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
3. Música erudita ou instrumental;
4. Circulação de exposições de artes plásticas;
5. Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e
cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a
manutenção desses acervos;
6. Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e
preservação e difusão desse acervo;
7. Preservação do patrimônio
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