O Projeto de Pesquisa
Por: LauraNicolau • 5/11/2018 • Projeto de pesquisa • 1.827 Palavras (8 Páginas) • 130 Visualizações
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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Laura da Conceição Nicolau
ALIENAÇÃO PARENTAL
Competência do Juiz de Família para julgar a suspensão do poder familiar (autoridade parental), a partir da Lei de Alienação parental.
Belo Horizonte
2018
Laura da Conceição Nicolau
Alienação Parental
Competência do Juiz de Família para julgar a suspensão do poder familiar (autoridade parental), a partir da Lei de Alienação parental.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Conclusão da Escola Superior Dom Helder Câmara como parte da primeira avaliação parcial.
Orientadora: Christiane Costa Assis
Belo Horizonte
2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 03
2 PROBLEMA............................................................................................................................. 04
3 HIPOTESE ......................................................................................................................05
4 OBJETIVOS............................................................................................................................. 06
4.1 Objetivo geral......................................................................................................................... 06
4.2 Objetivos Específicos.............................................................................................................06
5 JUSTIFICATIVA..................................................................................................................... 07
6 REVISÃO BIBLIOGRAFICA/ REFERENCIAL TEÓRICO............................................08
7 METODOLOGIA..................................................................................................................... 10
8 CRONOGRAMA...................................................................................................................... 11
9 REFERÊNCIAS....................................................................................................................... 12
1 INTRODUÇÃO
Conceito: observa-se que, há uma lei vigente que nos apresenta o conceito do que a prática da “Alienação Parental” e está previsto no próprio aspecto legislativo, a Lei 12.318/2010, no 2º artigo: “considera-se ato de alienação parental a interferência n formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este”.
Resumo Histórico: Com os estudos inicialmente desenvolvidos pelo psiquiatra Richard A. Gardner, nomeado como SAP (Síndrome da Alienação Parental), foi usado pela primeira vez em 1980, nos Estados Unidos para nomear o aumento de denúncias de abuso sexual que a partir dai ganhou forças para análise tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito psicológico. Ressalta-se que a prática deste ato, tanto por parentes maternos quanto por parentes paternos, fere a convivência familiar saudável da criança ou adolescente prejudicando as relações com o grupo familiar e o seu genitor.
Importante ressaltar que assim que observada a prática deste ato, deverá ser tomada as devidas providências, levando em consideração que a competência para apurar, processar e julgar tal ação é da Vara de Infância e Juventude. Porém, será competência da Vara de Família quando os responsáveis estiverem litigando e a alienação fará parte dos pedidos que serão julgados.
Tempo: Surgiu nos EUA em 1980.
Espaço: Brasil.
2 PROBLEMA
Pela legislação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em se tratando de suspensão ou de destituição do poder família a competência é a Vara da Infância e Juventude. Porém, tal questão, se prevalecer, após a lei de alienação parental, implicará no deslocamento da discussão do pedido para o Juiz da Vara da Infância e Juventude, o que, por questão prática, forçará o advogado, na Vara de Família, formular outros pedidos, menos o de suspensão do poder familiar, para que não surja esta discussão e a discussão continue na Vara de Família.
3 HIPOTESE
O problema apresentado é para debater sobre a competência para decidir na ação declaratória de alienação quando houver pedido de suspensão da autoridade parental, é que, pelo ECA quem decide a suspensão ou a extinção do poder familiar é o juiz da Vara da Infância e Juventude, eis que se trata de menor em situação irregular. Assim, num caso hipotético uma ação declaratória de alienação parental, em anexo a ação de divórcio, na qual se fez um pedido cumulado, ou seja, aplicação de multa e suspensão do poder familiar, pelo ECA o juiz de família então deverá enviar os autos para a Vara da Infância e Juventude. Porém, no caso concreto, para economia de tempo, dinheiro e mais celeridade para o judiciário e principalmente o mais importante, para a solução desde conflito, visto que há uma criança ou um adolescente sendo lesado a competência é do Juiz de Família, mesmo existindo pedido de alienação parental.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral
Analisar, discutir e avaliar de quem é a competência para processar e julgar a ação de Alienação Parental visando em primeiro lugar o bem estar no menor e a celeridade e economia processual.
4.2 Objetivos específicos
Os objetivos específicos são:
º Apresentar a competência originária para processar e julgar a Ação Declaratória de Alienação Parental.
º Discutir a importância da celeridade no processo quando se trata de Alienação Parental, visando sempre o bem estar e o que é melhor para a criança e o adolescente.
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