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O Projeto do Novo Código de Processo Civil

Por:   •  25/10/2015  •  Relatório de pesquisa  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  316 Visualizações

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O projeto do Novo Código de Processo Civil nos trás milhares de alterações ao atual Código, devido a constante necessidade de atualização dos estudiosos do direito, evitando assim um estudo tardio de tamanha modificação em nossa legislação processual. Uma das principais e talvez uma das mais importantes modificações, são as medidas cautelares e tutelas antecipadas, que passarão a ser chamadas de Tutela de Urgência e Tutela de Evidência respectivamente.

Com a alteração desses dois institutos, abrirão uma série de discutições acerca da legislação que está por vir, trazendo grandes e significativas modificações, como já dito, e também atualizações estruturais da legislação processual civil, trazendo consigo grandes expectativas de melhoras práticas de uma legislação que atualmente possui mais de trinta e oito anos de aplicação.

Em uma de suas grandes obras, o ilustre doutrinador Humberto Teodoro Junior nos diz sobre as várias reformas que o atual código sofreu nestes últimos anos, tendo como principal objetivo a aceleração da prestação jurisdicional, para torna-la mais econômica, desburocratizada, flexível e afetiva para conseguir alcançar resultados práticos para os jurisdicionados.

As inúmeras reformas que o vigente código sofreu ao longo dos anos, o qual alterou e adaptou diversas partes em todo o seu texto, buscou sempre a celeridade, economia, desburocratização, efetividade e flexibilidade do Processo Civil, de forma que estes adjetivos poderão definir a reforma que está por vir.

Atualmente temos duas medidas previstas na legislação processual civil, quais sejam medida cautelar e a tutela antecipada, espécies do mesmo gênero, justificado por assemelharem-se na existência do “periculum in mora”, como regra, como também na possibilidade de ao ser deferida a tutela antecipada seja verificada a incontroversa do pedido.

A tutela antecipada sempre veio revestida de grande repercussão como remédio que privilegia uma atividade imediata e satisfativa de direito subjetivo material em casos de urgência, desde que preenchidos os devidos requisitos no curso do processo de conhecimento.

Humberto Teodoro Junior nos traz ainda que “tanto a medida cautelar propriamente dita como a medida antecipatória representam providências, de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter provisório”, distinguindo-as no que se refere à garantia de uma pretensão no caso de cautelar, enquanto já a realização de imediato da pretensão na antecipação da tutela. (transcrição)

Pois bem, a medida cautelar (tutela de urgência), está disciplinada no artigo 796 e seguintes do atual CPC. Assim com relação às atuais medidas cautelares, mesmo que considerando meio pronto e eficaz para assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas enquanto no aguardo da última prestação jurisdicional, tem-se processos autônomos tramitando independentes, ambos em torno da lide com objetivo máximo do processo principal, cabendo à cautelar apenas a função auxiliar e subsidiária para a tutela no processo principal, seja ele cognitivo ou executório.

Pode-se dizer que ação cautelar consiste no direito de provocar, o interessado, o órgão jurisdicional, a tomar providências que conservem e assegurem os elementos do processo, afastando a ameaça do perigo ou prejuízo iminente

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