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O QUE SÃO DIREITOS DA PESSOA

Por:   •  11/5/2015  •  Resenha  •  955 Palavras (4 Páginas)  •  1.693 Visualizações

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FAP - FACULDADE PIAUIENSE

Curso: Bacharelado em Direito

Bloco: III – Turno: Noite

Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico

Professora: Bernadete Freire de Carvalho Avelino

Aluno: Julio Cesar Carvalho

O QUE SÃO DIREITOS DA PESSOA

TERESINA / 2012


JULIO CESAR CARVALHO

O QUE SÃO DIREITOS DA PESSOA

Resenha do livro O que são direitos da pessoa de Dalmo de Abreu Dallari, apresentada como avaliação da disciplina Metodologia do Trabalho Científico - Profª: Bernadete Freire de Carvalho Avelino

TERESINA / 2012


Dallari, Dalmo de Abreu. O que são direitos da pessoa. São Paulo: Brasiliense, 10 ed. 2004.

1 CREDENCIAIS DO AUTOR

Dalmo de Abreu Dallari, nascido em Serra Negra, em 1931, estudou na Faculdade de Direito da USP, onde se tornou professor de Teoria Geral do Estado desde 1963.

Publicou os seguintes livros: O Município Brasileiro, Da Atualização do Estado, Elementos da Teoria Geral do Estado, O futuro do Estado, O Pequeno  Exército Paulista e O Renascer do Direito.

2 RESUMO DA OBRA

A obra em comento trata dos direitos da pessoa, na qual Dallari se refere aos direitos garantidos principalmente na Constituição e que por muitas vezes não são efetivos na prática. O livro está dividido em seis capítulos: capítulo 1 O ser humano e seus direitos” apresenta uma visão geral sobre a pessoa humana e seus direitos fundamentais, evidenciando algumas situações particulares que ocorrem em certos países e enfatizando que todas as pessoas têm o mesmo valor apesar de suas diferenças, as quais criam a necessidade de regras que regulem os comportamentos. E fala também sobre a importância da todos participarem na escolha do regramento e participarem da organização da sociedade e da escolha de seus governantes e os objetivos da vida social; capítulo 2 “A pessoa, o nacional e o cidadão”, descreve as diversas situações de nacionalidade e cidadania, a diferença entre brasileiro nato (cidadão originário) e o naturalizado (cidadão adotivo) e seus direitos. E como o lugar do nascimento, a descendência, a escolha de uma nacionalidade, podem influir sobre os direitos das pessoas. Outra distinção descrita e a entre cidadão simples, que tem a cidadania, mas exerce os direitos políticos e o  cidadão ativo que pode exercer seus direitos políticos; capítulo 3 “Direitos da pessoa humana”, fala sobre o reconhecimento e a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, que são reconhecidos em todos os Estados, independente da nacionalidade ou cidadania da pessoa, porém, existem meios de proteção que as leis de um Estado criam especialmente para os seus cidadãos. Dentre esses direitos fundamentais destaca: a inviolabilidade do direito à vida; à liberdade de consciência, de crença do pensamento, de locomoção (direito de ir e vir) e a do trabalho; à igualdade; à segurança; de refúgio e asilo; de propriedade e outros direitos fundamentais; capítulo 4 “A proteção dos direitos”, trata das condições sociais necessárias para que todos possam exercer seus direitos, da impunidade que enfraquece o conjunto de regras e de direito, a importância e hierarquia da Constituição e das leis, das responsabilidades do Poder Legislativo e traz também, um descritivos dos chamados remédio constitucionais: o habeas-corpus, o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, o mandado de injunção, o direito de representação e de petição e o direito de obter certidão; capítulo 5 “O povo e o direito justo”, traz a conclusão do autor, onde relata os abusos praticados por alguns que utilizam o direito de forma ilegítima para garantir privilégios e diferenças injustas, o que faz muita gente pensar que não existe direito justo que proteja a liberdade e a dignidade de todos. Essa dúvida é fruto de fatos históricos que demonstram a arrogância e a insensibilidade de muitos que se valem da força econômica, política ou militar. Mas a história também demonstra que é possível avançar no sentido de construir sociedades mais justas. Os que gozam de posições mais favorecidas devem usar seus direitos de modo mais justo, fraterno e solidário. E os que vivem distantes dos privilégios devem acreditar nos direitos já conquistados. “O direito foi criado pelos homens e se for estabelecido de modo legítimo e comprometido com a justiça será um instrumento valioso para a conquista da paz” (p.79); E por fim, o capítulo 6 “Indicações para leitura”, o autor sita alguns livro, dele próprio e de outros autores, escritos em linguagem acessível e úteis para quem deseja conhecer melhor os direitos básicos e as formas de garanti-los.

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