O Que São Fontes
Por: tbarrosf • 16/5/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 449 Palavras (2 Páginas) • 109 Visualizações
O termo fonte, por acepção semântica, se traduz naquilo que origina algo ou principia alguma coisa, que de modo singelo ao ser trasladado para a seara do Direito significa de onde provêm as normas jurídicas.
Nas palavras de Paulo de Barros Carvalho “O significado da expressão fontes do direito implica refletirmos sobre a circunstância de que regra jurídica alguma ingressa no sistema do direito positivo sem que seja introduzida por outra norma, que chamaremos, daqui avante, de “veículo introdutor de normas”. Isso já nos autoriza a falar em “normas introduzidas” e “normas introdutoras”.[1]
Ainda sob essa perspectiva de introdução das normas jurídicas no direito positivo, encontra-se a denominada “Norma Hipotética Fundamental” que, prelecionada pelo jurista Hans Kelsen através de sua famigerada obra Teoria Pura do Direito, se traduz como fundamento último de validade da ordem jurídica, tendo em vista não haver alicerce positivo para a Constituição.
Para o referido autor, essa norma fundamental é pressuposta e se perfaz no dever de obediência ao poder que estabelece a ordem jurídica, fundamentando a validade de toda ordem jurídica positiva, ou seja, é dela que toda e qualquer norma retira sua validade e passa a integrar o direito positivo.
Mais ainda, segundo Paulo de Barros Carvalho “(...) as fontes do direito serão os acontecimentos do mundo social, juridicizados por regras do sistema e credenciados para produzir normas jurídicas que introduzam no ordenamento outras normas, gerais e abstratas, gerais e concretas, individuais e abstratas ou individuais e concretas.”[2]
Tomando por base que o Direito em seu sentido amplo é a vontade política do Estado, bem como que suas fontes o delineiam - já que o originam -, pode-se afirmar que a importância destas está justamente no fato de permitirem o confronto da materialização dessa vontade estatal com os instrumentos normativos de que o Estado se vale para exercê-la.
Nesse diapasão, convém destacar que ante ao Estado Democrático de Direito - como é o Brasil - a vontade do Estado deve coincidir com a do povo, conforme previsão do art. 1º, parágrafo único da CRFB/88.
Demais disso, cumpre salientar que as fontes do direito também possuem sua relevância quando transportada ao direito tributário, uma vez que especificamente neste o objeto é a arrecadação estatal e, por correlato, envolve a apropriação de direitos fundamentais do cidadão, mormente no direito de propriedade.
Logo, as fontes do direito tributário servem como esteio à razoabilidade, proporcionalidade das condutas estatais enquanto arrecadador, na verdade, sendo limites a estas, de modo a coibir abusos pelo Estado e fazer valer a vontade popular.
[1] CARVALHO, Paulo Barros de. Curso de Direito Tributário, 31a ed. rev. atual., São Paulo: Noeses, 2021, p. 50.
[2] CARVALHO, Paulo Barros de. Curso de Direito Tributário, 31a ed. rev. atual., São Paulo: Noeses, 2021, p. 50.
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