O Que é a Força Nacional
Por: Bruno36 • 24/10/2018 • Artigo • 3.778 Palavras (16 Páginas) • 223 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
RODIS B. MADEIRO
O QUE É A FORÇA NACIONAL
PALMAS-TO
2018
Artigo apresentado ao Prof. Rogerio Ferreira Marquezan
da disciplina Seminário Interdisciplinar III
turma DR807, turno matutino
do curso de Direito
O QUE É A FORÇA NACIONAL
Rodis B. Madeiro
- INTRODUÇÃO
Este artigo pretende, de forma panorâmica, apresentar a história da Força Nacional de Segurança Pública, como este órgão foi criado e como ele atua dentro do sistema de segurança da União.
- DESENVOLVIMENTO
A Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio social. Segundo o Ministério Extraordinário da Justiça ela é uma tropa de “pronta-resposta”. E sua função é atuar na cooperação com as demais polícias dos diversos estados da união em operações regulares como também em emergências e calamidades públicas, e mais amplamente, em operações de natureza ambiental. Suas ações sempre se dão em conjunto com instituições de segurança pública de qualquer dos estados da União, com a finalidade de auxiliar e até mesmo de resolver os mais diversos tipos de problema e conflito.
A forma e gestão da Força Nacional veio do modelo das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo efetivada no governo do presidente Lula, em 2004, com o Decreto 5.289, (vide alt. dada pelo Decreto Presidencial 7.957 de 12 de março de 2013) que requisita/determina auxílio federal para conter atos que atentam contra a lei e a ordem e que possam sair do controle das forças de segurança locais.
Assim como as Forças de Paz, a Força Nacional age baseada na cooperação dos estados-membros da União que cedem policiais para a formação temporária de tropas para as missões que resolvem conflitos ou suprem necessidades a curto ou a longo prazo. Essa cooperação federativa permite que possa existir sempre uma prestação de serviço e uma contrapartida por parte tanto da União quanto dos estados: o funcionamento da Força Nacional depende diretamente dessa cooperação dos estados brasileiros que cedem pessoal, na medida em que recebem legados e, por sua vez, podem recorrer à Força em emergências. Os Estados e o Distrito Federal podem aderir voluntariamente, assim como podem solicitar o auxílio sem que já tenham participado da cooperação.
O emprego da força é determinado pelo ministro da Justiça, quando este entende que há uma emergência. Anteriormente era necessária a aquiescência do governador do estado para seu emprego, mas esta circunstância foi alterada pelo Decreto Presidencial no. 7.957, permitindo a intervenção nos estados, também, por interesse de qualquer Ministro de Estado (Governo Federal), no que concerne à proteção do meio ambiente, bem como a interferência armada nos Estados da União, sem que haja a solicitação por parte do governo estadual em questão. Mas a Força Nacional também pode agir conforme o pedido oficial de qualquer governador que deseje a atuação federal em seu estado. Se o ministro autorizar, o efetivo parte para o município para apoiar as Polícia Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros ou os órgãos de Perícia Forense.
A Força também pode apoiar operações de órgãos como a Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ministérios e órgãos federais. Tem-se como exemplos enfrentamento a crimes ambientais na Amazônia por conta de desmatamentos de áreas de reserva amazônica e invasão de terra indígenas. A ocasião mais recente na qual a Força foi solicitada pela Polícia Federal foi para o auxílio na recepção e identificação e regularização documental dos refugiados da Venezuela que estão entrando no Brasil através do estado de Roraima.
No caso específico do Rio Grande do Norte, o ministro da justiça, solicitou como contrapartida do estado para a cessão das tropas da força o desenvolvimento e publicação de editais para concursos de polícia militar e civil nos anos seguintes (2017, 2018 e 2019), já que algumas das operações mais antigas da Força Nacional haviam acontecido no estado e o governo não havia até então aproveitado a oportunidade para a renovação e melhoria do serviço das polícias.
Exemplos disso foram as medidas militares que a Força empregou no início do ano de 2017 para conter os conflitos e revoltas do presídio de Alcaçuz no estado do Rio Grande do Norte, neste caso foi necessária uma missão para sanar um problema a curto prazo, pois o estado não tinha como lidar com a crise por conta dos problemas de falta de pessoal para emprego da corporação de polícia e da má gestão da secretaria de segurança pública e do governo do estado.
Do mesmo modo a Força projetou em parceira com o estado do Rio Grande do Norte mais uma missão militar para auxílio da polícia militar do estado no controle ao crime, bem como mais duas missões de polícia civil: uma investigativa com agentes, escrivães e delegados e outra formada por uma equipe de perícia e Peritos Criminais e Peritos Papiloscopistas para dar saída ao passivo de laudos de armas de fogo e de laudo de perícia Necropapiloscópica para inquéritos policiais que estavam atrasados. As três últimas com ação de longo prazo tendo em vista que se iniciaram em janeiro de 2017 e ainda permanecem até a presente data.
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