O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Por: RUBIALE1234 • 7/5/2015 • Resenha • 2.059 Palavras (9 Páginas) • 232 Visualizações
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Fazem parte desse regime os servidores públicos, em cargos efetivos, da União, dos Estados e dos Municípios que preferiram organizar o seu pessoal segundo um estatuto próprio, motivo pelo qual estes servidores são estatutários, isto é, obedecem a normas especiais, diferentes daquelas aplicadas aos trabalhadores com iniciativa privada, conforme disciplina o artigo 40 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
Cabe ressaltar que os magistrados, membros do Ministério Público (artigo 93, VI e 129, §4º CF), Ministros e Conselheiros do Tribunal de Conta, também participam do Regime Próprio de Previdência Social.
- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PRESENTES DO REGIME PRÓPRIO COMTEMPLADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O servidor possui duas formas de aposentadoria, conforme se denota pela redação do artigo 40, § 1º da Constituição, a aposentadoria compulsória, aquela calculada de maneira proporcional ao tempo de contribuição, assim, se por exemplo, servidor homem atinge os 70 anos, todavia tem somente 20 de contribuição, receberá 20/35 da última remuneração antiga regra, ou da média de suas remunerações, ressaltando que nessa espécie de aposentadoria não se exige 10 anos de serviço público e cinco no cargo.
Por outro lado, temos a voluntária, pela qual existem duas possibilidades. Primeira delas relacionada ao benefício por idade, isto é, 65 para o homem e 60 para a mulher, com cálculo proporcional, nos termos já citados na compulsória. E ainda a possibilidade por tempo de contribuição, 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, com idade mínima de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, excetuada a regra transitória. Tal benefício, estava atrelado a antiga aposentadoria voluntaria integral, enquanto que o por idade era conhecido como aposentadoria voluntária proporcional.
Conforme a nova regra, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a ter 100% da médias das remunerações do servidor, isto é, 35/35 para homens e 30/30 para as mulheres, com exceção das regas transitórias.
- DIGA QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA PREVISTAS NO REGIME PRÓPRIO E OS REQUISITOS PARA O GOZO DO BENEFÍCIO.
- Aposentadoria por Invalidez Permanente (art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal). Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Segue tabela demonstrativa:
HOMEM e MULHER |
Invalidez permanente comum: os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço |
Invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da legislação: os proventos serão integrais |
Forma do cálculo: aplicar-se-á a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir do mês de julho do ano de 1994 |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do benefício se dará nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para os reajustes dos benefícios da Regime Geral de Previdência Social. |
- Aposentadoria Compulsória (art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal) Aplicavel aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações:
HOMEM e MULHER |
Aposentadoria aos 70 anos de idade com recebimento dos provento proporcionais ao tempo de contribuição. |
Forma do cálculo: aplicar-se-á a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir do mês de julho do ano de 1994 |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do benefício se dará nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para os reajustes dos benefícios da Regime Geral de Previdência Social. |
- Aposentadorias Voluntárias (art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal). Serão aplicadas aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | |
HOMEM | |
Professor | Demais Servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos | Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos |
Forma do cálculo: aplicar-se-á a média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir do mês de julho do ano de 1994 | |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo | |
MULHER | |
Professora | Demais Servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos | Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição | |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
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