O RESUMO LEI 8112/90
Por: Gustavo Lopes • 29/5/2020 • Resenha • 397 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
Lei 8.112
Formas de Provimento
Primeiramente deve se ser NOMEADO para que as seguintes questões como: promoção, remoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento e recondução aconteçam.
No cargo público sobe se de cargo diante de uma PROMOÇÃO, ou seja, sobe de nível ou classe. Promoção não é troca de cargo e sim subir de um nível baixo para um especial com mais rentabilidade.
Hoje não é mais possível subir de cargo sem concurso público, mas pode mudar a função sem o concurso público gerando assim uma vacância no setor.
Readaptação impossibilidade física ou mental para exercer o cargo. Quando ocorre pode ser dado um atestado limite de 24 meses ou aposentadoria por invalidez, casa não queira aposentar o contemplado terá que ser readaptado para um cargo equivalente ao que já prestava com o salário igual ou maior.
Reversão É a volta do aposentado vem através de ofício ou a pedido.
Geralmente acontece com aposentadoria por invalidez, quando o servidor estiver de serviço e acontece um acidente que o deixa com alguma deficiência e não há como readaptar em outra função.
Caso subsistiu o motivo que o levou a aposentadoria o servidor é obrigado a voltar ao cargo e caso haja uma recusa o servidor respondera um processo e sua aposentadoria será cassada.
Quando o servidor pede para voltar ao cargo tem que solicitar antes dos cinco anos de aposentadoria, tem que estar estável e ainda haver vaga para o cargo.
Reintegração É a volta do servidor demitido irregularmente. Quando há um cometimento de falta gerando assim uma demissão. A Reintegração acontece quando ocorre uma negativa de autoria, o erro aconteceu, mas não foi do servidor acusado e há uma absolvição, ou quando simplesmente não aconteceu o erro, inexistência dos fatos. E para ser reintegrado o servidor tem que ser obrigatoriamente estável no seu cargo de acordo com a lei 8112/90 e recebe todos os seus direitos, mas não terá mais promoção por merecimento.
Aproveitamento é o retorno do servidor por disponibilidade. Quando órgão é extinto ou desnecessário.
Se o servidor tiver mais de três anos no cargo ele é estável, ficando disponível. Menos de três anos, não estável e será exonerado.
Então o servidor fica recebendo em casa recebendo proporcional ao tempo trabalhado.
Recondução Inabilitação em estágio probatório somente se o servidor for estável.
Reintegração do anterior ocupante.
• Inapto em outro cargo.
• Reintegração.
• Não indenizada.
• Não conta como exercício efetivo.
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