O RIGOR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
Por: tdm5 • 19/6/2017 • Projeto de pesquisa • 7.362 Palavras (30 Páginas) • 304 Visualizações
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THAÍS DUQUE MAIA
O RIGOR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL
LAVRAS – MG
2015
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Sumário
1. Introdução 1
1.1. Contextualização e motivação 1
2. Objetivos 2
2.1. Objetivo geral 2
2.2. Objetivos específicos 2
3. Metodologia 3
4. Resultados e discussões 3
4.1. Histórico da legislação florestal no Brasil 3
4.2. Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) 5
4.2.1. Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) no Código Florestal de 1965 6
4.2.2. Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) no Código Florestal de 2012 8
4.3. APP e RL em um âmbito internacional 10
4.3.1. APP e RL no Paraguai, no Canadá e na Finlândia 10
4.4. O rigor da legislação brasileira quanto à aplicabilidade da APP e RL 12
5. Conclusão 15
6. Referências 17
7. Anexos.....................................................................................................................20
7.1. Atividades desenvolvidas......................................................................................20
- Introdução
- Contextualização e motivação
A Constituição Federal brasileira de 1988 (CF/88) traça, através de suas normas, os sentidos e limites da ordem jurídica do país. “A inserção do meio ambiente em seu texto, como realidade natural e, ao mesmo tempo, social, deixa manifesto do constituinte o escopo de tratar o assunto como rex maximi momenti, isto é, de suma importância para a nação brasileira.” [1] Ao definir, em seu artigo 225, como direito de todo cidadão o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conferindo-lhe a característica de bem de uso comum do povo, a CF/88 impõe a “corresponsabilidade do Poder Público e do cidadão pela sua defesa e preservação.” [2]
Segundo definição do dicionário Aurélio[3], rigor é “precisão, exatidão (no agir). Severidade extrema (nos juízos e opiniões)”. Uma norma considerada rigorosa é uma norma na qual há certa inflexibilidade quanto às suas disposições. No caso da legislação florestal brasileira, suas normas, principalmente as atuais – Código Florestal de 2012 – são dotadas de um rigor que, ao serem comparadas com outros países, são consideradas as mais rígidas. “O Brasil é o país mais rigoroso na exigência de formação e preservação de áreas florestais como imposição para a concessão do licenciamento ambiental se comparado com outras dez nações.” [4]
A proteção dada ao meio ambiente brasileiro, especificamente às florestas brasileiras, por meio de normas jurídicas data desde o Brasil colonial, que através do Regulamento do Pau Brasil de 1605 visava regulamentar a extração da madeira. Em 1934, por sua vez, surge o primeiro Código Florestal brasileiro, instituído pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro deste ano. Em 1965 houve a revogação deste pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro, que instituiu o novo Código Florestal.
O Código de 1965, embora mais sintetizado que o antigo, visto que conseguiu condensar em 50 artigos, com aprimoramentos e adequações, o que o primeiro Código apresentava em 101 artigos, vigorou por mais de quarenta anos, trazendo importantes conceitos e normas sobre o assunto, se destacando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), temas que serão bastante discutidos no trabalho. Seu texto sofreu diversas modificações, com incorporações de partes de outras leis bem como por Medidas Provisórias.
Até o ano de 2012, então, vigorou este Código. Mas após várias discussões a respeito de seu texto e uma possível revisão do mesmo, foi aprovada a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que instaurou o novo Código Florestal Brasileiro. Os institutos que serão temas deste trabalho foram mantidos, porém com algumas alterações.
No que tange ao âmbito internacional, também é possível encontrar institutos iguais ou similares aos da APP e RL. Cada um com suas peculiaridades e limites próprios, tais institutos são passíveis de comparação com o Brasil. Dentre os países analisados (Canadá, Finlândia e Paraguai), foram levados em consideração fatores importantes e que permitem uma melhor equiparação ao Brasil, como território, tradição florestal e pertencimento ao mesmo continente, respectivamente.
Com as análises e comparações, o trabalho visa fazer um levantamento da eficácia da APP e RL, levando em consideração os resultados que o Brasil e os demais países têm alcançado com suas medidas de proteção florestal.
- Objetivos
- Objetivo geral
Este trabalho tem como objetivo fazer um breve histórico da legislação florestal no Brasil, se concentrando nos dois últimos Códigos Florestal, de 1965 e de 2012, visando conceituar e evidenciar as principais características de dois importantes institutos de proteção ambiental, Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Serão feitas comparações do funcionamento dos mesmos com alguns países: Canadá, Finlândia e Paraguai, além de analisar o rigor da legislação brasileira no que tange a estes institutos.
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