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O RIGOR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

Por:   •  19/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  7.362 Palavras (30 Páginas)  •  311 Visualizações

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THAÍS DUQUE MAIA

O RIGOR DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL

LAVRAS – MG

2015


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Sumário

1.        Introdução        1

1.1.        Contextualização e motivação        1

2.        Objetivos        2

2.1.        Objetivo geral        2

2.2.        Objetivos específicos        2

3.        Metodologia        3

4.        Resultados e discussões        3

4.1.        Histórico da legislação florestal no Brasil        3

4.2.        Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL)        5

4.2.1. Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) no Código Florestal de 1965        6

4.2.2. Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) no Código Florestal de 2012        8

4.3.        APP e RL em um âmbito internacional        10

4.3.1. APP e RL no Paraguai, no Canadá e na Finlândia        10

4.4.        O rigor da legislação brasileira quanto à aplicabilidade da APP e RL        12

5.        Conclusão        15

6.        Referências        17

7.     Anexos.....................................................................................................................20

7.1. Atividades desenvolvidas......................................................................................20


  1. Introdução
  1. Contextualização e motivação

A Constituição Federal brasileira de 1988 (CF/88) traça, através de suas normas, os sentidos e limites da ordem jurídica do país. “A inserção do meio ambiente em seu texto, como realidade natural e, ao mesmo tempo, social, deixa manifesto do constituinte o escopo de tratar o assunto como rex maximi momenti, isto é, de suma importância para a nação brasileira.” [1] Ao definir, em seu artigo 225, como direito de todo cidadão o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conferindo-lhe a característica de bem de uso comum do povo, a CF/88 impõe a “corresponsabilidade do Poder Público e do cidadão pela sua defesa e preservação.” [2]

Segundo definição do dicionário Aurélio[3], rigor é “precisão, exatidão (no agir). Severidade extrema (nos juízos e opiniões)”. Uma norma considerada rigorosa é uma norma na qual há certa inflexibilidade quanto às suas disposições. No caso da legislação florestal brasileira, suas normas, principalmente as atuais – Código Florestal de 2012 – são dotadas de um rigor que, ao serem comparadas com outros países, são consideradas as mais rígidas. “O Brasil é o país mais rigoroso na exigência de formação e preservação de áreas florestais como imposição para a concessão do licenciamento ambiental se comparado com outras dez nações.” [4]

A proteção dada ao meio ambiente brasileiro, especificamente às florestas brasileiras, por meio de normas jurídicas data desde o Brasil colonial, que através do Regulamento do Pau Brasil de 1605 visava regulamentar a extração da madeira. Em 1934, por sua vez, surge o primeiro Código Florestal brasileiro, instituído pelo Decreto 23.793, de 23 de janeiro deste ano. Em 1965 houve a revogação deste pela Lei n° 4.771, de 15 de setembro, que instituiu o novo Código Florestal.

O Código de 1965, embora mais sintetizado que o antigo, visto que conseguiu condensar em 50 artigos, com aprimoramentos e adequações, o que o primeiro Código apresentava em 101 artigos, vigorou por mais de quarenta anos, trazendo importantes conceitos e normas sobre o assunto, se destacando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), temas que serão bastante discutidos no trabalho. Seu texto sofreu diversas modificações, com incorporações de partes de outras leis bem como por Medidas Provisórias.

Até o ano de 2012, então, vigorou este Código. Mas após várias discussões a respeito de seu texto e uma possível revisão do mesmo, foi aprovada a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que instaurou o novo Código Florestal Brasileiro. Os institutos que serão temas deste trabalho foram mantidos, porém com algumas alterações.

No que tange ao âmbito internacional, também é possível encontrar institutos iguais ou similares aos da APP e RL. Cada um com suas peculiaridades e limites próprios, tais institutos são passíveis de comparação com o Brasil. Dentre os países analisados (Canadá, Finlândia e Paraguai), foram levados em consideração fatores importantes e que permitem uma melhor equiparação ao Brasil, como território, tradição florestal e pertencimento ao mesmo continente, respectivamente.

Com as análises e comparações, o trabalho visa fazer um levantamento da eficácia da APP e RL, levando em consideração os resultados que o Brasil e os demais países têm alcançado com suas medidas de proteção florestal.

  1. Objetivos
  1. Objetivo geral

Este trabalho tem como objetivo fazer um breve histórico da legislação florestal no Brasil, se concentrando nos dois últimos Códigos Florestal, de 1965 e de 2012, visando conceituar e evidenciar as principais características de dois importantes institutos de proteção ambiental, Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Serão feitas comparações do funcionamento dos mesmos com alguns países: Canadá, Finlândia e Paraguai, além de analisar o rigor da legislação brasileira no que tange a estes institutos.  

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