TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Recurso de Apelação - Criminal

Por:   •  17/1/2024  •  Artigo  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  55 Visualizações

Página 1 de 5

                         

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR.

AUTOS 000000000000000

RECORRENTE: Nome

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

NOME, já qualificada nos autos de ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 593, inciso I, e 599, ambos do Código de Processo Penal, interpor, tempestivamente, o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença de mov. 000.

Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.

Nestes Termos;

Pede e espera deferimento.

Curitiba, data da assinatura digital.

Advogado

OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

AUTOS DE ORIGEM 0000000000

RECORRENTE: Nome

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos julgadores

I. DOS FATOS

O réu foi acusado pelos delitos de furto qualificado e de falsa identidade, capitulados nos arts 155, §1º c/c §4º, I e 307, ambos do Código Penal, nos termos descritos na denúncia (mov. 41.1).

Fato I “No dia 29 de setembro de 2022, por volta das 01h30min, portanto durante o repouso noturno, no interior da Distribuidora de Bebidas Beer House, localizada na Rua Vicente de Carvalho, nº 602, Bairro Cajuru, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado, com vontade e consciência, mediante rompimento de obstáculo à subtração da coisa1, subtraiu para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, 10 (dez) peças metálicas referentes a uma porta de correr e uma janela de alumínio, todas sem vidro, avaliadas em R$ 1.500,00 (UM mil e quinhentos reais)2, tudo de propriedade do referido estabelecimento comercial, devidamente recuperadas e restituídas (cf. auto de exibição e apreensão de seq. 1.7 e auto de entrega de seq. 1.12). Consta que o acusado estava na posse de uma chave de fenda, uma chave de boca e um alicate quando abordado.”

Fato II “Na mesma situação fática, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, o denunciado, com vontade e consciência, atribui-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, a fim evitar que se cumprisse mandado de prisão expedido contra ele e também que fosse responsabilizado por mais um crime cometido. Consta dos autos que o acusado disse chamar-se, como forma de induzir a equipe policial em erro.”.

A ação foi instruída do auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), boletim de ocorrência n. 00 (mov. 1.17), auto de exibição e apreensão (mov. 1.7), auto de avaliação (mov. 1.9), auto de entrega (mov. 1.12). A denúncia foi recebida no dia 06 de outubro de 2022 (mov. 44.1). Contando ainda com a resposta à acusação (mov. 80.1), citação do acusado (mov. 66.1), laudo pericial (mov. 34.2) e realização de audiência de instrução (mov. 138) e (mov. 152.1). As alegações finais por memoriais do Parquet (mov. 158.1) e alegações finais do réu (mov. 162.1). Por fim, a sentença prolatada, ora atacada, (mov. 164.1).

A referida sentença condenou o acusado a pena de 03 (três) anos e 01 (um) mês de reclusão.

Assim, irresignado com a decisão proferida em primeira instância, com o devido respeito e acatamento, deve a sentença ser reformada, consoante os fatos e fundamentos a seguir expostos.

II. NO MÉRITO RECURSAL

Da inexistência de tipicidade material do delito de falsa identidade

Conforme demonstrado na instrução criminal, o acusado agiu em exercício de autodefesa, já que objetivou apenas a manutenção de sua liberdade, pois era foragido do sistema de justiça – especificamente, estava cumprindo pena no regime semiaberto, mas descumpriu com suas obrigações relativas ao cumprimento da pena.

A ampla defesa, prevista no art. 5º, LV da Constituição da República, é garantia fundamental que se aplica aos acusados em geral e engloba, inclusive, o exercício da autodefesa com os meios a ela inerentes. Dentre os meios inerentes, pode-se citar outra garantia fundamental, qual seja, a de permanecer calado (art. 5º, LXIII), que pode ser lido como atribuir-se falsa identidade. Ou seja, a própria Constituição Federal, ao garantir o exercício da ampla defesa com todos os meios a ela inerentes, autoriza a conduta exercida pelo acusado, já que constituiu, no caso concreto, exercício de autodefesa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7 Kb)   pdf (97.9 Kb)   docx (148.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com