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O SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  26/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  287 Visualizações

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Garantir a integral proteção as crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre o Estado, a família e a sociedade, este dever encontra-se prescrito em várias normas de nosso ordenamento jurídico, mas especialmente em nossa carta magna e em legislação especial, LEI Nº 8.069, de 13 julho de 1990.

Apesar de todo aparato e instrumentos de proteção legal, grande número de nossas crianças e adolescentes ainda se encontram em situação de perigo e vulnerabilidade, tanto quanto aos riscos de sua integridade física e ou psicológica. Entre estas situações de risco encontra-se o sequestro internacional de crianças, executados na maioria das vezes por seus próprios familiares entre eles e especialmente seu genitor ou genitora, quando retiram o menor de seu lar habitual e o leva para outro País, sem o consentimento ou até conhecimento do outro.

A Convenção de Haia buscou assegurar o retorno imediato da criança sequestrada ao seu País de origem e ainda assegurar o direito de guarda e visitação, sendo de competência da justiça do pais da residência habitual a resolução do conflito. O limite para aplicação da convenção de Haia é até os 16 anos de idade da vítima do sequestro, entende-se que após esta idade o adolescente já possui discernimento para tomar suas próprias decisões, ou seja, ja    

No Brasil, a responsável pelo recebimento e análise dos requisitos formais do pedido de regresso do menor apresentado pela Autoridade estrangeira é da  Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e se preenchidos os requisitos, aciona-se a  Interpol que passa a buscar a localização do sequestrado. Ocorrendo a localização e tentado uma conciliação e se frustrada, passa atuar a Advocacia Geral da União para ingresso da ação de busca, apreensão e repatriação. A deportação de crianças trazidas de forma irregular para o Brasil, é promovida pela Polícia Federal, sem nenhuma dependência de ordem judicial.

Acerca ainda da Convenção de Haia, em seu artigo 16 encontra-se  vedação expressa, que o Estado Contratante (para onde a criança foi levada) tome decisões do direito de guarda. O nosso próprio direito civilista dispõe que a competência será da residência habitual da pessoa para resoluções de questões relativas ao direito de família. Com vistas a garantia do bem estar e da segurança, caso fique demonstrada inapropriada a devolução da criança ou se tenha decorrido prazo razoável e a criança tenha se adaptado ao novo país de residência, é possível que o pedido de regresso seja negado, relativizando assim o artigo 16 da mencionada convenção.

Entre as principais causas e motivos não autorizadores de regresso estão:

  • Ficar comprovado que a pessoa que tinha em seu cuidado o menor não o exercia efetivamente;
  • Que a pessoa que tinha a guarda consentiu ou concordou com a retenção ou transferência do menor;
  • Grave risco da criança ser sujeitada a perigos físicos ou psíquicos;
  • Oposição da criança em voltar, após atingida a idade e o grau de maturidade em que possa ser levado em conta as suas opiniões e vontades.

Nesta seara, traz-se à baila o controvertido caso do menor, Sean Goldman, nascido nos Estados Unidos, filho da brasileira Bruna Bianchi e do norte-americano David Goldman. No ano de 2004, Bruna mãe de Sean, resolveu vir em férias para o Brasil, trazendo consigo, com o consentimento do pai o filho, porem próximo do retorno decidiu dar fim ao seu casamento, fixando domicilio no Brasil e aqui permanecendo com o filho.

O pai inconformado ingressou com uma ação de pedido de guarda nos Estados Unidos e logo obteve êxito, e em seguida ajuizou ação contra Bruna solicitando a devolução do garoto. Ocorre que Bruna contraiu novo casamento e em seguida ficou grávida e ingressou aqui no Brasil na justiça Fluminense, com pedido de guarda e teve o pedido de guarda julgado procedente, porem pouco tempo depois Bruna veio a falecer, levando a ação que respondia a perder uma de suas condições em decorrência do falecimento da ré. Restou a União interpor ação de busca, apreensão e restituição do menor contra o padrasto que detinha a guarda pela paternidade afetiva, esta batalha jurídica só teve fim após 5 anos quando finalmente, Sean Goldman foi enviado aos Estados Unidos para residir com seu pai, levando consigo e para sempre as marcas psicológicas negativas deste litigio.

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