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O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Por:   •  8/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.

De proêmio, o autor nos traz a ideia de um sistema geral que ligaria todos os signos, a Teoria Geral dos Sistemas.

Desse sistema geral surgiria os demais, específicos de cada área, momento em que o autor começa a explanar possíveis divisões para os sistemas jurídicos, como a perspectiva dedutiva de sistema, dizendo que um ordenamento pode ser considerado sistema quando deriva de princípios gerais.

Outra maneira de sistema seria a realizada pela classificação em matérias, ou ainda, uma terceira vertente diria que sistema é quando uma norma não é incompatível com a outra.

O sistema ainda pode ser considerado em parte ou no todo, porém para o autor a parte influência no todo e vice e versa, sendo que essa pressão gerada são os vetores que geram as alterações dos sistemas. Nessa linha, aduz o autor que o melhor caminho a se tomar na análise de um sistema é o Construtivismo Lógico-Semântico.

Em segundo momento, explana o autor sobre a possibilidade que outros autores encontram em diferenciar sistema jurídico de ordenamento jurídico, sob a ótica que o sistema seria algo estático, enquanto ordenamento seria algo dinâmico. Porém, finaliza dizendo que para efeitos deste estudo devemos considerar as expressões como de mesmo significado.

Passa agora o autor para os axiomas do ordenamento jurídico, sendo eles a hierarquia e a validade. A hierarquia se faz necessária para possibilitar a resolução de conflitos, de modo que sem ela o sistema não teria como subsistir. Já a validade diz respeito a relação de pertinência da norma com o sistema. Portanto, ambas são necessárias para se operar um sistema.

Retoma então o autor a discussão sobre a estática e a dinâmica do sistema x ordenamento jurídico. Podemos concluir que, o sistema jurídico está sempre em movimento, se transformando a cada instante. Ao mesmo tempo, é possível se ter uma análise estática do sistema em determinado tempo e espaço. Completa dizendo que isso se deve ao fato de que o sistema jurídico recebe influência de todos os outros sistemas.

Para interpretar o direito também se é construído sistemas. Existem aqueles que realizam uma análise interdisciplinar e os que refutam essa ideia em face da autônima existente nos campos do saber cientifico. Quando o assunto é o ordenamento jurídico, temos que a interdisciplinaridade existe para fins didáticos, pois o sistema é unitário.

Explana o autor sobre a dificuldade em se identificar ramos do direito e se existe autonomia entre eles. Aduz que, no direito tributário essa questão já é superada, embora de início tenha se insistido nessa tese, para fins de separa-lo do direito financeiro, agora já é entendimento consolidado que não se pratica autonomia de nenhum ramo cientifico do direito.

Embora o direito seja um sistema unitário, adverte o autor que, existem princípios que regem ramos específicos e não podem ser misturados.  

Para finalizar o texto da presente resenha, retorna o autor ao Construtivismo Lógico-Semântico, para explicar que a melhor maneira de se interpretar o sistema jurídico é através de uma análise que faça a junção da postura analítica com a hermenêutica, assumindo a intertextualidade relevo e possibilitando a construção de discurso sólido.

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