O Sistema Tributário Nacional
Por: kasts • 20/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.188 Palavras (5 Páginas) • 343 Visualizações
1. Sistema Tributário Nacional.
“Conjunto de princípios constitucionais que rege o poder de tributar, as limitações deste poder e a repartição das correspondentes receitas. ” (Vittorio Cassone)
2. Competência Tributária = Poder de Tributar
Art. 145 º CF/88 e Art. 2º. CTN
Privativa quanto aos Impostos - art. 153, 154, 155 e 156 da C.F.
Concorrente quanto as taxas e contribuições de melhoria - art. 145, incisos II E III da CF.
Residual – quanto a outros impostos – art. 154, inciso I, também da Constituição.
3. Limitações ao poder de tributar – princípios – imunidade – Isenção:
Princípios Gerais e Constitucionais Tributários
“Princípios são linhas diretivas que informam e iluminam a compreensão de segmentos normativos, imprimindo-lhes um caráter de unidade relativa e servindo de fator de agregação num dado feixe de normas. Exerce o princípio uma reação centrípeta, atraindo em torno de si regras jurídicas que caem sob seu raio de influência e manifestam a força de sua presença” ( Paulo de Barros Carvalho )
3.1. Princípios Gerais
Princípios Implícitos: Boa Fé /Segurança Jurídica.
Princípios Expressos: 37 CF.
3.2. Princípios Tributários:
1. Legalidade Tributária e Tipicidade – art. 5º, inciso II e art. 150, inciso I da CF.
2. Igualdade Tributária – art. 5º, caput, I e art. 150, II da CF.
3. Irretroatividade da Lei Tributária – art.150, inciso III letra ”a”.
4. Anterioridade da lei tributária - art. 150, inciso III, letra b, e § 1º (exceções)
5. Noventena ou anterioridade mitigada– art.150, inciso III letra ”c”.
6. Uniformidade – art. 151 e 152 da CF.
7. Capacidade Contributiva – art. 145, § 1º da CF.
8. Vedação de tributo Confiscatório – art. 150, IV da CF.
9. Princípio da Liberdade de Tráfego – art. 150, V d a CF.
10. Princípio da Transparência dos Impostos art. 150, § 5º.
11. Princípios e Regras específicos de Determinados Impostos - art.153,§ 3º, II , art. 55,§, 2º , I da CF.
10. Princípios Tributários decorrentes da Ordem Econômica - art. 170,IX,172, §1º do art.173 da CF.
3.3. Imunidade.
Conceito: “Imunidades são vedações constitucionais sobre pessoas e coisas”.
Imunidade Objetiva: não incidência sobre coisas.
Imunidade Subjetiva: não incidência sobre certas pessoas.
Hipóteses de Imunidade: art. 150, inicso IV CF/88.
Outras Imunidades: art. 153, § 3º,III, art.153,§4º, art.155,§ 2º,X, § 3º art.155, art.156,§ 2º, art.155, § 2º, e XII, art.156, § 3º, II , art.195, §,7º art. 184,§ 5º todos da CF/88. Art.5º da CF estabelece regras de imunidade quanto as taxas: XXXIV, LXXIV, LXXVI, LXXVII;
3.4. Isenção
Forma de exclusão do crédito tributário (art.175 CTN) - Renúncia do poder de impor tributos.
4. Repartição das Receitas – art. 157/CF/88.
1) Repartição de Receitas de Impostos de competência Federal e percepção dos Estados, Distrito Federal, e dos Municípios – o poder tributante é da União, o produto arrecadado é de outras entidades. Art. 157, I E II e 158, I a IV CF;
2) Imposto de Receita partilhada segundo a capacidade da entidade beneficiada § 3º art.159 CF.
3) Repartição das Receitas por intermédio de participação. Art.159, I, alínea, a, b, c, d da CF.
* No percentual de 10%, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, os Estados entregarão aos Municípios 25% do que receberem.
5. Características do Sistema Tributário Nacional
Rigidez - ausência de liberdade ao legislador ordinário - competência tributária.
Complexidade – pela infinidade de princípios, regras e normas de caráter geral e específico.
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