O Sistema de adoção internacional
Por: Jessica Faleiro • 5/5/2017 • Artigo • 3.268 Palavras (14 Páginas) • 261 Visualizações
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Sistema de adoção internacional e a prestação legal da criança Brasileira
Jessica Faleiro[1]
RESUMO
O presente artigo tem o objetivo de realizar uma análise histórica sobre a adoção, abordando também seu conceito e natureza jurídica, bem como o sujeito da adoção. Para tanto, aborda-se minuciosamente a nova Lei de Adoção Nacional, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que sofreram fortes influências da Convenção de Haia. Destaca-se também neste artigo os requisitos para adoção, analisando cada um deles, assim como os procedimentos para a adoção nacional e internacional.
Palavras-chave: adoção. Adoção internacional. Lei 12.010/09. Estatuto da Criança e do Adolescente.
ABSTRACT
This paper aims to perform a historical analysis of adoption, also approaching its concept and its legal nature, as well as the subject of the adoption. To achieve this goal, the new Nacional Adoption’s Law, the 1988 Federal Constitution and the Child and Adolescent Statute, which were strongly influenced by the Haia’s Convention, are thoroughly explored. Also stands out in this paper the requirements for adoption, analysing each one of them, as well as the procedures for nacional and internacional adoption.
Key words: adoption. Internacional adoption. Law 12.010/09. Child and Adolescent Statute.
Introdução
O presente artigo tem como objetivo de estudo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei n° 12.010 promulgada em 03 de agosto de 2009, prima pelo respeito à criança e ao adolescente. Dispõe tal legislação sobre a proteção integral a eles, considerando-os como pessoas em desenvolvimento. Por modificar significativamente o instituto da adoção no país, a lei passou a ser conhecida como a Lei Nacional da Adoção.
A pesquisa busca determinar limites e requisitos para a adoção internacional, tendo como objetivo analisar como é feita a proteção da criança e do adolescente no cenário mundial perante a legislação internacional e nacional. Discute-se a importância da inserção da criança em um lar, trata sobre conflito de leis nacionais e internacionais no espaço e no tempo e ressalta a importância da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJA- Comissão Estadual Judiciária de Adoção).
Antigamente, família era vista como filiação natural ou biológica que repousava, sobre o vínculo sanguíneo entre seus membros, com o passar do tempo, o conceito de família foi mudando, dando mais ênfase nas relações afetivas e hoje se sabe que adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre uma relação não biológica, logo a adoção moderna é um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas.
Em função desse novo conceito de família, no exterior para a criança ou adolescente poder ser adotada por uma família de estrangeiros tem que se verificar alguns aspectos antes, eles devem se encontrar em situação de abandono pelos pais biológicos e seus familiares, devem ser esgotadas todas as possibilidades da criança ou do adolescente permanecerem em seu solo pátrio.
- História
A adoção é instituto contemplado em legislações desde os tempos antigos, embora seus objetivos fossem diferenciados do tempo presente.Não é possível apontar com exatidão uma data que determine o surgimento da adoção, mas existem indícios que as primeiras adoções tinham como berço as antigas civilizações do Egito, Palestina, Babilônia e a Caldeia.[2]No período da Grécia antiga, somente homens podiam adotar e na Roma antiga houve a expansão notória da adoção, a finalidade desses períodos era de cunho religioso.
Nesses tempos antigos acreditava-se que os descendentes precisavam sepultar os mortos para que estes tivessem tranquilidade na vida após a morte. Portanto, só era possível adotar aqueles que não tinham descendentes para cultivar a família. Considerava-se, pois, o interesse do adotante e não o bem-estar do adotando.[3]
A adoção teve o seu primeiro registro junto ao código de Hamurabi (200 a.C), o qual já continha as regras sobre adoção. Esse código era aplicável ao povo babilônico[4], outra antiga referência sobre o tema encontra-se nas leis de Manu. Essas leis foram redigidas e transformadas em códigos, com isso passaram a ser conhecidas como o Código de Manu, nele era bem claro que o objetivo da adoção era como um recurso que garantia a continuidade do culto doméstico e suprir a falta de herdeiros. Em Roma esse tema era resolvido segundo a Lei das XII Tabuas, o pai que vendesse o filho por três vezes perderia o poder paterno, pois estaria comprovado o desinteresse em adotar. A adoção nessa época era um instrumento de direito público utilizado principalmente pelos imperadores para designar os seus sucessores.[5]
Com o início das invasões bárbaras e da Idade Média a adoção cai em desuso. E só volta a ser mais explorada na Idade Moderna, com influência da Revolução Francesa. Nessa época o mundo sofreu um período de revolução no Direito. No ano de 1804, o instituto foi regulamentado pelo Código de Napoleão. Esse tema foi regulado no referido Código por interesse do próprio imperador, que tinha como objetivo adotar seu sobrinho. A lei permitia que a adoção fosse feita por pessoas com idade superior a cinquenta anos.
No Código Napoleônico, foram definidas quatro espécies de adoção: as adoções ordinária, remuneratória, testamentária e oficiosa. A ordinária era realizada por meio de um contrato sujeito à homologação judicial; Remuneratória ocorria quando alguém era salvo por outro. O adotante então adotava aquele que o salvou. Testamentária era permitida ao tutor, passados cinco anos de tutela. Por último, a oficiosa era uma espécie de adoção provisória em favor dos menores.[6]
Existem provas que foi nessa época que surgiu a adoção internacional Segundo Lídia Natália Dobrianskyj Weber, “existem antecedentes que assinalam que, em 1627, perto de 1.500 crianças órfãs foram transferidas por via marítima da Inglaterra para as colônias do sul dos Estados Unidos da América, a fim de serem incorporadas como aprendizes em famílias de colonos”[7].
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