O Superendividamento No Direito
Por: JULIA MENDES DA SILVA • 18/3/2024 • Artigo • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 60 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O superendividamento trata-se de um fenômeno presente no Brasil, onde seus efeitos são negativos para os indivíduos e para o âmbito social, pois entende-se como superendividado aquele que se encontra em uma situação econômica desfavorável, devido ao montante de suas dívidas e a falta de liquidez, ao ponto de comprometer o sustento próprio de sua família, além de ter seu nome e sua imagem maculados.
Pontua-se também que a situação do superendividamento tem suas consequências sociais nocivas, causando prejuízos ao devedor e a sociedade, pois seus efeitos têm participação dos fornecedores de crédito, cabendo-lhes a responsabilidade dos danos causados.
Em meados de 1994 no Brasil, a oferta de crédito passou a ser mais expressiva logo após a estabilidade da moeda, e com a implementação do plano real, desta forma o crédito passou a compor o orçamento familiar como um mecanismo de gestão.
O Código de Defesa do Consumidor define o superendividamento em seu artigo 54-A, como a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Destaque-se, ainda que, dentre as causas que propiciam o superendividamento, o abuso de direito praticado pelos fornecedores de crédito, que realizam a concessão do crédito sem a observância dos pressupostos necessários, tais como a condição econômica de adimplemento pelo consumidor, e a existência de outras dívidas já assumidas anteriormente que possam deixá-lo sem condições de promover o sustento próprio.
Deste modo, mesmo que estejam presentes os requisitos formais de validade do contrato de crédito, o desrespeito aos pressupostos acima mencionados rompe com o princípio da boa-fé por parte do fornecedor, haja vista que deixou de tomar as cautelas necessárias para garantir o pagamento da dívida do crédito fornecido.
É verídico dizer que as sociedades capitalistas tendem a viver em uma cultura de endividamento, o que é agravado pela concessão desmedida do crédito, e tais fatos desencadeiam o superendividamento, gerando sérios problemas sociais, e, portando merecem ser analisados no âmbito jurídico.
2 SUPERENDIVIDAMENTO
No pós-pandemia, o Brasil sofreu com o desemprego, redução de renda e aumento do endividamento das famílias, A Lei 14.181 /21 do Superendividamento surge como uma maneira de fornecer uma segunda oportunidade a esses indivíduos, incorporando também o princípio do Crédito Responsável, garantindo uma concessão de crédito mais consciente, especialmente para idosos, que muitas vezes não têm acesso a informações adequadas.
A lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis, permitindo que indivíduos renegociem suas dívidas de maneira mais eficiente, fornecendo um processo estruturado de negociação com os credores e definindo limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores.
Desta forma, é possível dizer que o fenômeno do superendividamento se caracteriza pela insuficiência de recursos econômicos da pessoa física para o cumprimento de suas obrigações financeiras, cujo resultado é um aumento de suas dívidas frente aos seus rendimentos. Podendo assim se definir como superendividamento a impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.
A Lei do Superendividamento é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, como por exemplo para os idosos, destacando o princípio do Crédito Responsável, que promove a concessão de crédito consciente, que também se aplica para famílias de baixa renda e desempregados.
A lei permite a renegociação de dívidas, propondo um plano de pagamento baseado na renda familiar, reduzindo o valor das parcelas, sendo particularmente importante a aplicação dos princípios da lei, delineando os direitos e deveres das partes envolvidas na concessão de crédito.
2.2.1 Boa-fé do Consumidor
Trata-se da observância da boa-fé do consumidor, em seu animo de quitar suas dívidas, analisando suas condições econômicas, isso não significa dizer que, a existência de muitas dívidas descaracteriza a boa-fé do consumidor, até porque, tal fato é justamente o que caracteriza sua condição de superendividado.
2.2.2 Boa-fé do Fornecedor de Crédito
As instituições financeiras têm um papel crucial na Lei do Superendividamento, elas são incentivadas a adotar práticas de concessão de crédito responsável, evitando a oferta de crédito a consumidores que possam estar em risco de superendividamento.
Tratando- se das relações de consumo, são observadas condutas abusivas de direito, o que pode ocorrer pela prática de atos que visem diretamente causar dano ao consumidor, ou, ainda, sem a intenção do dano, mas com desvio da função social desse direito.
Com relação aos contratos de crédito, o abuso de direito pode existir quando o fornecedor deixa de observar os pressupostos essenciais à sua concessão, tal como condição econômica de adimplemento pelo consumidor, mesmo diante da satisfação dos requisitos formais de validade do contrato, pois, incumbe ao fornecedor impor condições à concessão de crédito, conduta esta que se for diversa significa dizer que o fornecedor assumiu o risco do inadimplemento.
Episódio muito comum ao judiciário brasileiro, é a propositura de ação por parte do consumidor, requerendo a revisão contratual, diante da sua total impossibilidade de honrar com o pagamento, quanto
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